TJDFT - 0059895-89.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA FILOMENO LIRA em 02/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 12:28
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
29/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 14:47
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA FILOMENO LIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0059895-89.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PATRICIA FILOMENO LIRA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
17/06/2022 12:44
Declarada decadência ou prescrição
-
17/05/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:49
Recebidos os autos
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18/02/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA FILOMENO LIRA em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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