TJDFT - 0706202-26.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:35
Deferido o pedido de MARIA JOSE DA COSTA - CPF: *27.***.*18-68 (HERDEIRO).
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Termo em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:38
Expedição de Termo.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
08/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Deferido o pedido de LAELSON BURJACK DA SILVA - CPF: *02.***.*42-00 (HERDEIRO).
-
04/06/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706202-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o herdeiro Laelson acerca da impugnação apresentada no ID 193879686.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/04/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706202-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a diligência frustrada ID. 183845771, devendo indicar outro(s) possível(eis) endereço(s) da parte requerida/executada, bem como requerer o que entender pertinente.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:37:08.
RODRIGO ROMERO DE MENEZES Servidor Geral -
24/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:57
Outras decisões
-
08/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/11/2023 14:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706202-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Diante da certidão de óbito de ID 172926481, declaro aberto o inventário de MATEUS HENRIQUE BURJACK DA COSTA.
As custas processuais foram recolhidas.
Retifique-se a autuação para que MARIA JOSÉ DA COSTA passe a constar no polo ativo, na qualidade de herdeira.
O autor pleiteia, em sede de tutela de urgência, que seja determinado o bloqueio de transferência do imóvel descrito na inicial e anotação na matrícula deste, com vistas a impedir que a herdeira Maria José efetue a venda do bem, do qual o de cujus é titular de direitos.
A teor do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferirá a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, entendendo-se como tal o suporte probatório mínimo a convencer o juiz de que o alegado corresponde à verdade dos fatos.
No presente caso, tais requisitos não estão configurados.
Em sede de cognição sumária, não restou evidenciado nos autos que a herdeira Maria José tenha efetivamente o intuito de alienar o imóvel descrito na inicial, tampouco que tenha adotado alguma providência concreta nesse sentido.
INDEFIRO, portanto, o pedido de tutela de urgência.
Depreende-se da inicial que o imóvel encontra-se na posse da herdeira Maria José, razão pela qual deixo para nomear o inventariante após a citação desta, em observância ao disposto no art. 617 do CPC.
Cite-se e intime-se a herdeira, a qual deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, também, sobre eventual interesse no exercício da inventariança.
Na oportunidade, deverá juntar a sua certidão de nascimento ou, se for o caso, casamento atualizada (emitida no ano de 2023), para a instrução do feito.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/09/2023 22:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706202-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2023 08:25:52.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
16/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LAELSON BURJACK DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0076675-20.2009.8.07.0001
Denise Maria Pinto Fernandes
Fortium - Editora e Treinamento LTDA &Quot;Em...
Advogado: Ricardo Nogueira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2018 09:37
Processo nº 0716262-89.2022.8.07.0018
Karla Jackeline Brito Terroso
Distrito Federal
Advogado: Carlos Odon Lopes da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 12:08
Processo nº 0733883-19.2023.8.07.0001
Yasmin Victoria Marques Fernandes
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:45
Processo nº 0707166-96.2021.8.07.0014
Milton Campos Albernas Neiva
Maire Leide Albernaz Neiva
Advogado: Karina Neiva Blanco Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 18:34
Processo nº 0703898-93.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial R...
Manoel Sousa Nunes
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 22:08