TJDFT - 0730202-51.2017.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:00
Outras decisões
-
29/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:16
Outras decisões
-
14/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730202-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema CNIB foi devidamente realizada, conforme demonstra a minuta em anexo.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos para obtenção da resposta.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:05
Outras decisões
-
11/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730202-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente fez pedido de consulta a diversos sistemas: DIRPF, DIPJ/ECF, DIMOB, DECRED, DIMOF e Dívida Ativa; do SPED nos módulos EFINANCEIRA e eSOCIAL; SIMBA, CNIB, SNGB e SNIPER.
Consulta ao DIRPF e DIPJ/ECF Trata-se de pedido de consulta às declarações de imposto de renda do requerido.
A consulta ao INFOJUD já foi realizada este ano, conforme ID 203292613.
Dessa forma, INDEFIRO a reiteração da medida.
Consulta ao DIMOB, DECRED, DIMOF, E-Financeira e SPED.
O pedido de ofício à Receita Federal, para acesso de informações do DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) e do DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DIMOF e E-Financeira são medidas ineficazes.
As informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas, não tendo a finalidade de localizar bens passíveis de constrição.
Nesse sentido, tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
DECRED.
DIMOF.
E-FINANCEIRA.
INDEFERIMENTO.
MEDIDA INÓCUA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 2.
As pesquisas aos sistemas DIMOF, DECRED e E-Financeira não permitem a localização de bens penhoráveis, mas, tão somente, a movimentação de valores, revelando-se, pois, inútil e desnecessária a pretensão deduzida no recurso. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1296989, AGI 0733317-78.2020.8.07.0000, Rel.
Desa.
Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, julgado em 28/10/2020, Dje 11/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
REQUERIMENTO DE CONSULTA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
DIMOF E DECRED.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pleito de consulta aos sistemas DIMOF e DECRED. 2.
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira -DIMOF – foi instituída pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para que os bancos, as cooperativas de crédito, as associações de poupança e empréstimo e as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio fossem compelidas a prestar informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. 3.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED – possui idêntica finalidade e sua apresentação é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito, que devem prestar informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. 4.
Assim, a consulta aos sistemas de informações relativos à DIMOF e à DECRED apresentam apenas movimentações financeiras pretéritas disponibilizadas à administração tributária brasileira e resguardadas por sigilo, mas não a localização de bens passíveis de penhora, o que se mostra contraproducente na busca da satisfação da execução. 5.
Não obstante as alegações do agravante sobre os princípios da cooperação, da efetividade e da duração razoável do processo, é vedado ao Poder Judiciário proferir decisões inócuas à satisfação do crédito exequendo, exatamente como se mostra o pedido de consulta às declarações DIMOF e DECRED. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Agravos internos prejudicados. (Acórdão 1308107, AGI 0721419-68.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, julgado em 02/12/2020, DJE 16/12/2020) O sistema Sped é o Sistema Público de Escrituração Digital.
Tem por objetivo promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento de informações contábeis e fiscais.
Assim, não tem por objetivo encontrar bens penhoráveis.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta aos referidos sistemas.
Consulta ao SNGB Trata-se do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), sendo uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que aprimora a política de gestão de bens judicializados e oferece um maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios.
Todavia, não tem utilidade para pesquisa patrimonial de bens livres e desembaraçados: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SREI.
NÃO CONHECIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DIALETICIDADE RECURSAL.
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS.
E-RIDF.
INFOSEG.
CCS-BACEN.
SNGB.
INUTILIDADE À VIA EXECUTIVA.
SNIPER E INFOJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Não se conhece, em grau recursal, de pedido não submetido à análise do Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2.
O recurso cujas razões se insurgem especificamente contra a decisão que planeja reformar atende ao pressuposto da dialeticidade. 3.
Não é cabível o deferimento de consulta extrajudicial ao sistema e-RIDFT ao requerente que não litiga amparado em gratuidade de justiça. 4.
Em regra, a consulta aos sistemas INFOSEG, CCS-BACEN e SNGB não são úteis à pesquisa patrimonial apta a viabilizar a execução de dívidas. 5.
O SNIPER, implementado pelo CNJ, já está em operação e é uma ferramenta digital, de acesso exclusivo para servidores e magistrados dos Tribunais de Justiça, que permite centralizar a busca de ativos de bens das pessoas físicas e jurídicas em múltiplas bases de dados. 6.
Se infrutíferas as demais tentativas, é viável consulta ao sistema SNIPER para localizar bens do devedor passíveis de bloqueio. 7.
Mostra-se possível realizar a consulta ao sistema INFOJUD como medida apta a trazer mais celeridade processual e simplificar a busca de bens do executado. 8.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (Acórdão 1898417, 0714169-42.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Mario-Zam Belmiro, julgado em 2.07.2024, DJe 15.08.2024) Dessa forma, INDEFIRO o pedido de consulta ao SNGB.
Consulta SIMBA O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA tem a finalidade de investigar transações financeiras, correspondendo a quebra do sigilo bancário.
Ainda, o sistema tem por objetivo identificar fraudes e não identifica patrimônio do devedor.
Assim, INDEFIRO o pedido de consulta ao SIMBA.
Consulta SNIPER Já foi feita consulta ao sistema SNIPER, conforme ID 140392397.
Assim, INDEFIRO a reiteração da consulta sem que haja justificativa plausível. É incumbência do exequente diligenciar no sentido de encontrar bens penhoráveis, não podendo atribuir tal ônus ao Poder Judiciário ou se limitar a requerer consulta a quase uma dezena de sistemas de forma indiscriminada e sem demonstrar a sua utilidade para o processo.
Consulta CNIB DEFIRO o pedido de consulta ao CNIB, visto a sua utilidade para satisfação do débito.
Consulte-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:16
Outras decisões
-
15/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730202-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente diligentemente verificou acerca do andamento dos processos que originaram as restrições já registradas no sistema RENAJUD.
Em apenas um deles o débito foi quitado.
Se os valores dos débitos forem significativos, não haverá interesse na penhora e alienação dos veículos, pois as penhoras já registradas possuem preferência no recebimento dos valores decorrentes da alienação.
Assim, não haverá interesse ou utilidade em alienar os veículos para satisfazer o débito de outros processos.
Inclusive em um dos processos (000219-92.2017.5.10.0105) já houve tentativa infrutífera de localizar os veículos.
Informe o exequente o valor dos débitos perseguidos nos mencionados processos e esclareça acerca da utilidade da medida.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, a ser cumprido no endereço indicado ao ID 204292863.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
17/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:18
Outras decisões
-
17/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730202-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 197503912, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placas ONC2568; ONC2518 e JJT8742).
Seguem minutas do sistema.
Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos.
Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s).
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
08/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:35
Outras decisões
-
08/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Outras decisões
-
21/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:18
Outras decisões
-
23/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730202-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, atinente ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:25
Outras decisões
-
26/03/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730202-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a credora sobre a defesa de ID 188705490, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Outras decisões
-
06/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ALECSANDRA ANGELIM DO CARMO - ME em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE E CUNHA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LIDERANCA PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FBX PROMOTORA DE CREDITO LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:05
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:25
Expedição de Edital.
-
27/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:43
Outras decisões
-
24/11/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:19
Outras decisões
-
25/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730202-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
15/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:00
Outras decisões
-
25/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:45
Outras decisões
-
23/05/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:39
Outras decisões
-
16/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:48
Outras decisões
-
25/04/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:02
Outras decisões
-
14/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2023 11:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:18
Outras decisões
-
04/04/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 01:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:37
Outras decisões
-
23/02/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2022 19:18
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:54
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:00
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:23
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:26
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:35
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:52
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
26/09/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 15:56
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 12:58
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 27/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 02:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:52
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 15:42
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 09:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
03/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 10:29
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 19:50
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2020 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 13/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 13:27
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 07:23
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 17:53
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 04:08
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 21:46
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 13:02
Recebidos os autos
-
21/01/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 21:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:20
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 02:44
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 18:28
Expedição de Ofício.
-
23/08/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 16:00
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 19:32
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 30/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 19:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:14
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 03:38
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:43
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 06:49
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:14
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2019 03:09
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:40
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 03:12
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:17
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 17:32
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:58
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:17
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 16:14
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 03:17
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 03:49
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 01/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:39
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 06:09
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:41
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:31
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:45
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 15:52
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 12:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 12:04
Juntada de mandado
-
08/05/2018 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 11:53
Juntada de mandado
-
08/05/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 11:37
Juntada de mandado
-
03/05/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2018 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 04:22
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 15:04
Juntada de mandado
-
26/03/2018 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2018 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 02:15
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
17/03/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 14:59
Recebidos os autos
-
14/03/2018 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 05:07
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2018 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 05:53
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 05:15
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 02:27
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 18:13
Recebidos os autos
-
30/01/2018 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 23:30
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 14:58
Recebidos os autos
-
19/01/2018 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2018 11:22
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2017 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 11:26
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2017 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 07:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA ALBUQUERQUE em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 03:38
Publicado Decisão em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 14:50
Recebidos os autos
-
26/10/2017 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2017 14:19
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2017 15:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 15:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2017 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740921-37.2023.8.07.0016
Alba Maria Curcio Ferreira Machado
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 17:46
Processo nº 0707102-12.2023.8.07.0016
Alaide Oliveira do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 14:42
Processo nº 0740860-79.2023.8.07.0016
Noeme Mario da Ponte
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:59
Processo nº 0709321-25.2023.8.07.0007
Alessandra de Braganca Nunes Leite
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 11:37
Processo nº 0724736-24.2023.8.07.0015
Francisco Helio da Silva
Juizo de Direito de Brasilia
Advogado: Karine Araujo de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 22:34