TJDFT - 0718690-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVA MIRAGLIA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:13
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:58
Homologada a Transação
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03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718690-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE SILVA MIRAGLIA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos; b) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes aos advogados signatários da petição inicial, pois aquela juntada no id. 172595779 não está assinada.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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