TJDFT - 0712910-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SILVA RABELO em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712910-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 EXECUTADO: JOSE JUNIO SILVA RABELO SENTENÇA O credor informou a quitação do débito.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Desconstituo a penhora de id.
Num. 181525533 - Pág. 1.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:34
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712910-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 EXECUTADO: JOSE JUNIO SILVA RABELO CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, informar acerca da quitação do débito.
Planaltina-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, às 13:42:19. -
27/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712910-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 EXECUTADO: JOSE JUNIO SILVA RABELO CERTIDÃO Tendo em vista o substabelecimento de ID 186880576, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, informar se deseja que o valor penhorado seja transferido para a sua conta bancária, caso em que deverá informar os dados de sua conta (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Além disso, no mesmo prazo, o autor deverá informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 16:31:30. -
19/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:45
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SILVA RABELO - CPF: *00.***.*63-60 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
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18/02/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SILVA RABELO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712910-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 EXECUTADO: JOSE JUNIO SILVA RABELO DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:48
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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13/12/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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06/12/2023 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/10/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712910-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QUADRA 05 EXECUTADO: JOSE JUNIO SILVA RABELO DECISÃO Emende-se a inicial para: a) qualificar o síndico (estado civil, profissão, telefone e e-mail); b) indicar exatamente quais meses estão em aberto, o que deve constar da inicial; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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