TJDFT - 0707262-95.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/12/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 02:35
Publicado Ata em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:20, Vara Cível do Paranoá.
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12/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:20, Vara Cível do Paranoá.
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25/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707262-95.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA DECISÃO A parte executada o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de recebimento de benefício social.
A documentação juntada pela devedora no id. 172071505, comprova o alegado pela parte demandada.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, expressa a impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", ressalvada hipótese de pensão alimentícia, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
Assim, acolho as razões expostas pela executada.
Expeça-se alvará em favor de VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA - CPF/CNPJ: *26.***.*89-68, dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 157490022.
Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 21 de setembro de 2023 15:16:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:30
Deferido o pedido de VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA - CPF: *26.***.*89-68 (EXECUTADO).
-
20/09/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:14
Outras decisões
-
19/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:37
Outras decisões
-
02/05/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:19
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:19
Outras decisões
-
14/04/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de VERONICA ALVES DE ARAGAO NETA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:30
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/11/2022 16:47
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/11/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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