TJDFT - 0714446-47.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/11/2023 20:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/11/2023 20:22 Transitado em Julgado em 24/11/2023 
- 
                                            25/11/2023 03:56 Decorrido prazo de CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 03:55 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            30/10/2023 02:31 Publicado Sentença em 30/10/2023. 
- 
                                            27/10/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
- 
                                            25/10/2023 18:32 Recebidos os autos 
- 
                                            25/10/2023 18:32 Declarada decadência ou prescrição 
- 
                                            20/10/2023 17:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
- 
                                            20/10/2023 03:28 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 03:28 Decorrido prazo de CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 02:44 Publicado Certidão em 26/09/2023. 
- 
                                            25/09/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
- 
                                            25/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714446-47.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS EXECUTADO: MARIA VITORIA SANTOS GOMES CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
 
 Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, anote-se conclusão dos autos.
 
 LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente*
- 
                                            21/09/2023 15:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/09/2023 15:50 Processo Desarquivado 
- 
                                            28/08/2023 15:36 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            21/08/2023 14:38 Processo Desarquivado 
- 
                                            12/05/2021 12:20 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            12/05/2021 12:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/05/2021 02:39 Decorrido prazo de CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS em 11/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            05/05/2021 02:32 Publicado Certidão em 05/05/2021. 
- 
                                            04/05/2021 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021 
- 
                                            30/04/2021 22:42 Processo Desarquivado 
- 
                                            30/04/2021 22:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/04/2021 15:08 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            27/04/2021 15:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/04/2021 15:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/04/2021 02:32 Publicado Despacho em 26/04/2021. 
- 
                                            24/04/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021 
- 
                                            22/04/2021 10:13 Recebidos os autos 
- 
                                            22/04/2021 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/04/2021 14:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            20/04/2021 14:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/04/2021 02:52 Decorrido prazo de CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS em 19/04/2021 23:59:59. 
- 
                                            14/04/2021 02:30 Publicado Certidão em 14/04/2021. 
- 
                                            14/04/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
- 
                                            12/04/2021 16:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/04/2021 14:01 Expedição de Alvará. 
- 
                                            29/03/2021 14:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/03/2021 02:28 Publicado Decisão em 24/03/2021. 
- 
                                            23/03/2021 20:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/03/2021 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021 
- 
                                            19/03/2021 16:58 Recebidos os autos 
- 
                                            19/03/2021 16:58 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            19/03/2021 14:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
- 
                                            19/03/2021 14:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2021 02:31 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 18/03/2021 23:59:59. 
- 
                                            03/03/2021 16:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/02/2021 02:32 Publicado Decisão em 25/02/2021. 
- 
                                            25/02/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021 
- 
                                            25/02/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021 
- 
                                            23/02/2021 16:49 Recebidos os autos 
- 
                                            23/02/2021 16:49 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            22/02/2021 20:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
- 
                                            12/02/2021 19:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/02/2021 02:30 Publicado Decisão em 11/02/2021. 
- 
                                            11/02/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021 
- 
                                            09/02/2021 13:21 Recebidos os autos 
- 
                                            09/02/2021 13:21 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            09/02/2021 11:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            09/02/2021 10:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/02/2021 02:35 Publicado Despacho em 08/02/2021. 
- 
                                            06/02/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021 
- 
                                            04/02/2021 13:04 Recebidos os autos 
- 
                                            04/02/2021 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/02/2021 11:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            04/02/2021 11:35 Processo Desarquivado 
- 
                                            04/02/2021 11:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/06/2020 08:21 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            04/06/2020 08:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/06/2020 00:40 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 03/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            04/06/2020 00:40 Decorrido prazo de CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS em 03/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            13/05/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            13/05/2020 02:17 Publicado Decisão em 13/05/2020. 
- 
                                            13/05/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            11/05/2020 13:57 Recebidos os autos 
- 
                                            11/05/2020 13:56 Decisão interlocutória - determinado o arquivamento 
- 
                                            11/05/2020 12:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            11/05/2020 12:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/06/2019 07:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/06/2019 07:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2019 07:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/05/2019 17:39 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 21/05/2019 23:59:59. 
- 
                                            24/05/2019 08:05 Publicado Decisão em 24/05/2019. 
- 
                                            24/05/2019 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            22/05/2019 13:39 Recebidos os autos 
- 
                                            22/05/2019 13:39 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            22/05/2019 09:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            21/05/2019 23:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2019 18:38 Juntada de termo 
- 
                                            29/04/2019 05:09 Publicado Decisão em 29/04/2019. 
- 
                                            27/04/2019 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            25/04/2019 14:37 Recebidos os autos 
- 
                                            25/04/2019 14:37 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            25/04/2019 14:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            25/04/2019 14:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/04/2019 19:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/04/2019 17:29 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES - CPF: *12.***.*89-00 (EXECUTADO) em 08/04/2019. 
- 
                                            15/04/2019 17:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/04/2019 02:59 Publicado Certidão em 15/04/2019. 
- 
                                            12/04/2019 09:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            10/04/2019 17:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/04/2019 17:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/04/2019 18:52 Expedição de Alvará. 
- 
                                            09/04/2019 12:42 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 08/04/2019 23:59:59. 
- 
                                            05/04/2019 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/04/2019 03:32 Publicado Decisão em 04/04/2019. 
- 
                                            03/04/2019 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            01/04/2019 17:58 Recebidos os autos 
- 
                                            01/04/2019 17:58 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            01/04/2019 16:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
- 
                                            01/04/2019 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2019 05:10 Publicado Decisão em 18/03/2019. 
- 
                                            16/03/2019 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            14/03/2019 15:40 Recebidos os autos 
- 
                                            14/03/2019 15:40 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            14/03/2019 14:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            14/03/2019 10:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2019 06:34 Publicado Despacho em 14/03/2019. 
- 
                                            14/03/2019 06:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            12/03/2019 16:43 Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            12/03/2019 15:23 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2019 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/03/2019 10:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            12/03/2019 10:21 Processo Desarquivado 
- 
                                            12/03/2019 09:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/02/2019 17:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/02/2019 17:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/02/2019 17:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/02/2019 17:00 Recebidos os autos 
- 
                                            12/02/2019 23:38 Decorrido prazo de CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS em 11/02/2019 23:59:59. 
- 
                                            12/02/2019 18:42 Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga. 
- 
                                            12/02/2019 18:25 Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            12/02/2019 18:25 Transitado em Julgado em 12/02/2019 
- 
                                            12/02/2019 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2019 20:39 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 08/02/2019 23:59:59. 
- 
                                            22/01/2019 21:24 Publicado Decisão em 21/01/2019. 
- 
                                            22/01/2019 13:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/01/2019 04:31 Publicado Sentença em 21/01/2019. 
- 
                                            16/01/2019 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            14/01/2019 14:57 Recebidos os autos 
- 
                                            14/01/2019 14:57 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
- 
                                            10/01/2019 17:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            10/01/2019 05:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            08/01/2019 17:57 Recebidos os autos 
- 
                                            08/01/2019 17:57 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            08/01/2019 14:54 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            08/01/2019 13:53 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            15/12/2018 04:28 Decorrido prazo de MARIA VITORIA SANTOS GOMES em 14/12/2018 23:59:59. 
- 
                                            07/12/2018 03:23 Publicado Despacho em 07/12/2018. 
- 
                                            07/12/2018 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            05/12/2018 09:22 Recebidos os autos 
- 
                                            05/12/2018 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/12/2018 13:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            04/12/2018 13:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/12/2018 11:47 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            30/11/2018 16:13 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            30/11/2018 16:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/11/2018 18:37 Recebidos os autos 
- 
                                            26/11/2018 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/11/2018 18:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            26/11/2018 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/11/2018 04:19 Publicado Decisão em 26/11/2018. 
- 
                                            24/11/2018 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            22/11/2018 15:05 Recebidos os autos 
- 
                                            22/11/2018 15:05 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            22/11/2018 14:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            22/11/2018 02:58 Publicado Despacho em 22/11/2018. 
- 
                                            21/11/2018 20:43 Recebidos os autos 
- 
                                            21/11/2018 20:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/11/2018 11:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA 
- 
                                            21/11/2018 11:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2018 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            20/11/2018 04:29 Publicado Decisão em 20/11/2018. 
- 
                                            19/11/2018 17:33 Recebidos os autos 
- 
                                            19/11/2018 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/11/2018 16:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            19/11/2018 15:55 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            19/11/2018 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            16/11/2018 09:31 Recebidos os autos 
- 
                                            16/11/2018 09:31 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            14/11/2018 15:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            14/11/2018 12:48 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            13/11/2018 04:11 Publicado Certidão em 13/11/2018. 
- 
                                            12/11/2018 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            09/11/2018 12:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/11/2018 18:14 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            01/11/2018 03:55 Decorrido prazo de CLEINI MONTANHA COSTA SANTOS em 31/10/2018 23:59:59. 
- 
                                            31/10/2018 09:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            30/10/2018 16:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/10/2018 16:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/10/2018 13:22 Recebidos os autos 
- 
                                            24/10/2018 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/10/2018 12:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            24/10/2018 11:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2018 02:29 Publicado Despacho em 22/10/2018. 
- 
                                            19/10/2018 06:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            17/10/2018 16:34 Recebidos os autos 
- 
                                            17/10/2018 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/10/2018 11:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
- 
                                            17/10/2018 10:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/10/2018 02:59 Publicado Decisão em 09/10/2018. 
- 
                                            08/10/2018 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            04/10/2018 17:51 Recebidos os autos 
- 
                                            04/10/2018 17:51 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            04/10/2018 11:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
- 
                                            04/10/2018 09:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            02/10/2018 03:53 Publicado Decisão em 02/10/2018. 
- 
                                            01/10/2018 05:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            28/09/2018 09:03 Recebidos os autos 
- 
                                            28/09/2018 09:03 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            27/09/2018 15:20 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência) 
- 
                                            27/09/2018 15:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/09/2018 11:50 Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência) 
- 
                                            27/09/2018 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739800-71.2023.8.07.0016
Ronaldo Alves de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 13:03
Processo nº 0710607-05.2023.8.07.0018
Nathalia Albuquerque Barcelos Pereira
Distrito Federal
Advogado: Elda Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:59
Processo nº 0739430-92.2023.8.07.0016
Genabis Cesar Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 11:59
Processo nº 0724063-89.2022.8.07.0007
Soulblime Estampa Digital Eireli - ME
Graziella Santos Braga
Advogado: Juliana Marques Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 22:08
Processo nº 0738052-04.2023.8.07.0016
Henrique Rodrigues Torres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 12:52