TJDFT - 0753779-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 02:04
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 02:04
Juntada de Certidão
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24/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS MEIRA VELLOSO SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/01/2024 09:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:25
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 21:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/11/2023 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753779-03.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MEIRA VELLOSO SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 17:42:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:47
Indeferido o pedido de MATHEUS MEIRA VELLOSO SANTOS - CPF: *15.***.*23-51 (AUTOR)
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21/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2023 22:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 22:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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