TJDFT - 0751977-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/01/2025 09:22
Recebidos os autos
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03/01/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 15:10
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:21
Outras decisões
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751977-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA MOREIRA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora para cumprimento da decisão de id. 172109756.
A inicial sequer foi recebida, sendo que a documentação necessária para instrução do feito deve ser apresentada com a petição inicial, devendo a parte manter atualizados os meios de contato com o patrono da causa para atendimento do que for solicitado nos autos.
Concedo derradeira oportunidade para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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30/10/2023 11:08
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751977-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATA MOREIRA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Após, à Secretaria para providências junto a COSIST, se o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
15/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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