TJDFT - 0003875-10.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DE SOUZA em 10/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003875-10.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2022 11:12
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:53
Recebidos os autos
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14/04/2021 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2021 11:15
Processo Desarquivado
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01/04/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 14:19
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2020 20:25
Juntada de Certidão
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27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DE SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 10:07
Recebidos os autos
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16/06/2020 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/06/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2020 08:55
Juntada de Certidão
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11/08/2019 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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