TJDFT - 0001385-33.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 00:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 00:56
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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01/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 12:26
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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26/07/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001385-33.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO CESAR GONTIJO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:36
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
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08/04/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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