TJDFT - 0039785-84.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/01/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 20:44
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 16:13
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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11/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WALMIR FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039785-84.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WALMIR FERREIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Nos termos do despacho anterior, foi determinado ao ente público exequente regularizasse o polo passivo, mediante a comprovação da existência de ação de inventário em aberto, bem como a indicação do nome e endereço do inventariante.
No entanto, a parte exequente não atendeu a ordem e trouxe petição sem relação com o determinado.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A legitimidade passiva do espólio depende exclusivamente da existência de inventário em curso, tendo o espólio personalidade judiciária excepcional durante o curso do inventário, e somente sendo possível sua representação pelo inventariante, que deve ser identificado e nominado (artigo 75, inciso VII, do CPC).
Destarte, diante do não cumprimento da determinação da emenda, por falta de pressuposto processual, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos e 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora, se houver.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:06
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:22
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 02:35
Decorrido prazo de WALMIR FERREIRA em 18/08/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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