TJDFT - 0703195-68.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:15
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703195-68.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARTHA CELIA ZEIDAN DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
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30/01/2020 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 08:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/01/2020 16:14
Recebidos os autos
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22/01/2020 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/12/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2019 12:34
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2019 10:21
Recebidos os autos
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03/12/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/12/2019 12:45
Audiência Conciliação realizada - 02/12/2019 09:40
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02/12/2019 09:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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16/10/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 14:49
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 14:49
Juntada de mandado
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14/10/2019 12:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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14/10/2019 12:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 12:26
Juntada de Certidão
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14/10/2019 12:26
Audiência conciliação designada - 02/12/2019 09:40
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10/10/2019 12:38
Recebidos os autos
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10/10/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/10/2019 09:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/09/2019 18:49
Recebidos os autos
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10/09/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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