TJDFT - 0700530-68.2017.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:25
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADO: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Dispensado o relatório.
Apesar das diligências realizadas, não foram encontrados bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimada a indicar bens a penhora, a parte exequente pugnou pelo arquivamento provisório do feito.
Na dicção do art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95, caso não sejam encontrados bens da parte devedora, o processo deve ser imediatamente extinto.
Faculto à parte credora, dentro do prazo prescricional, o pedido de desarquivamento e a retomada da execução, mediante a precisa indicação de bens penhoráveis ou a demonstração de alteração da situação econômica da devedora (Precedentes das turmas recursais: 1ª TR, acórdão 965959; 2ª TR, acórdão 913543; 3ª TR, acórdão 1044679), bem como a expedição de certidão de crédito.
Ante o exposto, não havendo bens penhoráveis, extingo o processo, com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se apenas a parte credora.
Santa Maria-DF, 24 de março de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/03/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:26
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADO: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA DECISÃO Reitere-se a intimação do banco STONE IP S.A, conforme determinado na decisão de ID 217016858, devendo constar a advertência de que o descumprimento da decisão judicial acarretará a responsabilização pelo crime de desobediência – artigo 330 do Código Penal.
Sem prejuízo, encaminhem-se a intimação do BANCO ORIGINAL S/A para o e-mail informado na petição de ID 222628495.
Santa Maria/DF, 16 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:44
Outras decisões
-
14/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/01/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADO: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico a juntada aos autos do AR/envelope devolvido id 220912253, pelos correios, sem cumprimento, informando que: ( x) o destinatário mudou-se do endereço fornecido; ( ) o endereço informado está incompleto; ( ) o endereço informado é desconhecido; Intime-se DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA para manifestar-se sobre o referido AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 11:47:29. -
16/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2024 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:01
Outras decisões
-
07/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADO: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA DECISÃO Antes de renovar outras diligências de ID 204113874, determino novo bloqueio previsto no artigo 854 do Código de Processo Civil (protocolo SISBAJUD nº. 20.***.***/4410-40), no valor atualizado de R$ 4.864,87.
Aguarde-se o prazo para a apreciação da diligência (24.10.2024).
Restando infrutífero o bloqueio, renovem-se as diligências determinadas na decisão de ID 204113874, devendo constar no mandado de intimação a advertência de que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá configurar, em tese, crime de Desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 24 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:33
Outras decisões
-
19/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADOS: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada do Ofício encaminhado, por email, pela NVIO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (BITSO BRASIL). À exequente, para tomar conhecimento do seu teor.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 13:15:59. -
09/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADO: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, intime-se a parte exequente para indicar o endereço eletrônico das instituições financeiras indicadas na petição de ID 203378312, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 12:44:32. -
16/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:07
Deferido o pedido de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA - CPF: *77.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADO: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA DECISÃO Defiro a pesquisa ao sistema Sniper, cujo extrato segue anexo.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os cálculos da dívida atualizada, sem cobrança de honorários, bem como para movimentar a execução, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 21 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:14
Deferido o pedido de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA - CPF: *77.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:57
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 18:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA - CPF: *27.***.*06-53 (EXECUTADO) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0700530-68.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA EXECUTADO: ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA, FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, certifico e dou fé que a Decisão ID 166588129 precluiu em 04/09/2023.
Assim, fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários (banco, agência, conta, natureza da conta - corrente ou poupança -, titularidade e/ou chave Pix de CPF).
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 17:03:01.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
22/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
19/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 16:33
Indeferido o pedido de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA - CPF: *77.***.*26-34 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
25/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:10
Indeferido o pedido de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA - CPF: *77.***.*26-34 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:29
Decorrido prazo de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA - CPF: *77.***.*26-34 (EXEQUENTE) em 12/07/2022.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 21:28
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:38
Mandado devolvido dependência
-
23/11/2021 13:37
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2021 10:54
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2021 10:54
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2021 21:51
Recebidos os autos
-
30/05/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
11/05/2021 02:48
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
03/05/2021 23:02
Recebidos os autos
-
03/05/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
05/04/2021 19:39
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
25/02/2021 20:39
Recebidos os autos
-
25/02/2021 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
25/01/2021 19:29
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
23/01/2021 18:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
13/01/2021 15:55
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 18:10
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
26/11/2020 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:38
Deferido o pedido de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA - CPF: *77.***.*26-34 (EXEQUENTE)
-
09/11/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
19/10/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 20:47
Decorrido prazo de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA - CPF: *77.***.*26-34 (EXEQUENTE) em 17/09/2020.
-
07/10/2020 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 14:52
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO AMARAL BUENOS DE SOUSA em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 17:59
Expedição de Carta.
-
12/08/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
12/05/2020 17:57
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
27/03/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:30
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
27/02/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 11:07
Decorrido prazo de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 02:39
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 17:52
Recebidos os autos
-
16/10/2018 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
29/08/2018 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2018 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2018 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
21/08/2018 11:33
Recebidos os autos
-
21/08/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 13:34
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/08/2018 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:39
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 17:05
Expedição de Alvará.
-
26/07/2018 17:44
Decorrido prazo de ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 23/07/2018.
-
26/07/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:44
Juntada de carta
-
12/06/2018 13:41
Recebidos os autos
-
12/06/2018 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
28/05/2018 14:38
Recebidos os autos
-
28/05/2018 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
14/05/2018 04:25
Publicado Intimação em 14/05/2018.
-
12/05/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:58
Expedição de Alvará.
-
23/04/2018 17:31
Decorrido prazo de ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 11/04/2018.
-
23/04/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 17:27
Juntada de carta
-
28/02/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 02:13
Publicado Intimação em 01/02/2018.
-
31/01/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 18:34
Recebidos os autos
-
11/12/2017 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2017 14:05
Conclusos para decisão para Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
10/11/2017 15:31
Recebidos os autos
-
10/11/2017 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2017 15:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2017 16:52
Conclusos para decisão para Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
24/10/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 18:07
Expedição de Carta.
-
13/09/2017 18:07
Juntada de carta
-
31/08/2017 16:19
Juntada de intimação
-
31/08/2017 16:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 22:12
Decorrido prazo de ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 24/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2017 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2017 04:39
Decorrido prazo de DULCINEIA MATIAS DA COSTA CUNHA em 04/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2017 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 13:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 00:03
Publicado Sentença em 20/07/2017.
-
20/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 13:36
Juntada de carta
-
10/07/2017 18:26
Recebidos os autos
-
10/07/2017 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 17:15
Conclusos para julgamento para Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
03/07/2017 17:13
Audiência Una realizada - 03/07/2017 14:20
-
03/07/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 13:59
Juntada de petição
-
15/06/2017 04:00
Decorrido prazo de ODONTONORTE - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 14/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2017 13:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 18:54
Audiência una designada - 03/07/2017 14:20
-
25/05/2017 18:53
Audiência Una não-realizada - 25/05/2017 15:40
-
25/05/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2017 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2017 17:47
Audiência una designada - 25/05/2017 15:40
-
05/04/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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