TJDFT - 0710064-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:48
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SVITLANA SHCHERBYTSKA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SVITLANA SHCHERBYTSKA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710064-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SVITLANA SHCHERBYTSKA REVEL: SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA.
DECISÃO Indefiro a penhora, avaliação e remoção de tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida, em endereços localizados no SHOPPING IGUATEMI BRASÍLIA; PARK SHOPPING e BRASÍLIA SHOPPING, uma vez que não restou comprovado que se tratam da mesma empresa, e não de lojas franqueadas.
Registre-se que a execução deve recair sobre bens que pertençam ao devedor da obrigação e, conforme explanado anteriormente, para que se possa atingir outras empresas da franquia, com CNPJ´s distintos, faz-se necessária a comprovação de que há vínculo societário entre elas, ou de que uma delas seja a franqueadora.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, à credora para prosseguimento de feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:59
Indeferido o pedido de SVITLANA SHCHERBYTSKA - CPF: *32.***.*78-00 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710064-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SVITLANA SHCHERBYTSKA REVEL: SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA.
DECISÃO Cumpra-se a parte final do despacho id 202315820, em derradeira oportunidade, sob pena de arquivamento do feito.
Destaco que a teoria da aparência, embora se trate de relação de consumo, não se aplica ao presente caso, dadas as peculiaridades dos contratos de franchising (franquias), nos quais a relação negocial e sua consequente responsabilidade civil se dá entre franqueado e franqueador e vice-versa, mas não pode ser oposta de forma absoluta entre franqueados (franqueado x franqueado), pois embora esses mantenham vínculo com a franqueadora, não integram o mesmo grupo societário como alegado pela parte exequente, não sendo nem consorciados, nem coligados, o que afasta a incidência do art. 28 do CDC.
Para que se possa atingir outras empresas da franquia, com CNPJ´s distintos, faz-se necessária a comprovação de que há vínculo societário entre elas, ou de que uma delas seja a franqueadora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:05
Indeferido o pedido de SVITLANA SHCHERBYTSKA - CPF: *32.***.*78-00 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710064-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SVITLANA SHCHERBYTSKA REVEL: SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA.
DESPACHO A pesquisa de valores via SISBAJUD realizada nos autos restou infrutífera (id 194206750).
Na petição id 194721474, a credora requer a penhora, avaliação e remoção de tantos bens quanto bastem para o pagamento da obrigação, porém indica endereços da devedora localizados no SHOPPING IGUATEMI BRASÍLIA; PARK SHOPPING e BRASÍLIA SHOPPING.
Tendo em vista que o endereço da executada constante da inicial localiza-se na cidade de São Paulo/SP, a parte credora deverá juntar documento hábil a comprovar que se trata da mesma empresa, e não de lojas franqueadas.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/06/2024 19:27
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710064-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SVITLANA SHCHERBYTSKA REVEL: SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/05/2024 23:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/01/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 21:23
Juntada de Certidão
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21/11/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de SVITLANA SHCHERBYTSKA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/11/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/10/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710064-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SVITLANA SHCHERBYTSKA REVEL: SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/09/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:38
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
02/09/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 03:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:26
Decretada a revelia
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31/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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