TJDFT - 0707345-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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23/04/2024 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/04/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 08:20
Recebidos os autos
-
24/03/2024 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/03/2024 07:56
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de VALDIZA DE SOUSA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707345-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIZA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 184403039, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 184403042) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 162500760; – As custas a serem ressarcidas de IDs 184406645 e 162500781 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:55
Deferido o pedido de VALDIZA DE SOUSA SANTOS - CPF: *96.***.*86-87 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707345-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIZA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para manifestação quanto aos documentos juntados pelo Distrito Federal em ID 182856486.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:55
Outras decisões
-
05/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de VALDIZA DE SOUSA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707345-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIZA DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidões de IDs 169681080 e 172546887, transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL impugnar ou cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID 173296766. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá multa no valor único de R$12.000,00 (doze mil reais), em favor da parte Exequente, independentemente de nova Decisão.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:35
Deferido o pedido de VALDIZA DE SOUSA SANTOS - CPF: *96.***.*86-87 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707345-47.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALDIZA DE SOUSA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar manifestação.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:13:05.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
20/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de VALDIZA DE SOUSA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de VALDIZA DE SOUSA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:24
Outras decisões
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26/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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