TJDFT - 0743124-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743124-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA AYRES DA MOTTA TEODORO REQUERIDO: DANILO DA MOTA PIMENTEL S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:26
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743124-69.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA AYRES DA MOTTA TEODORO REQUERIDO: DANILO DA MOTA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para incluir o CPF da parte ré (*19.***.*09-00).
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 19:14:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:34
Deferido o pedido de JULIA AYRES DA MOTTA TEODORO - CPF: *31.***.*68-48 (REQUERENTE).
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08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743124-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA AYRES DA MOTTA TEODORO REQUERIDO: DANILO DA MOTA PIMENTEL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 13:51:12. -
18/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2023 12:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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