TJDFT - 0705678-08.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 00:35
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 00:34
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 15:13
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:44
Recebidos os autos
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08/07/2022 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES SILVA JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES SILVA JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705678-08.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OLAVO MAGALHAES SILVA JUNIOR DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2021 17:50
Recebidos os autos
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05/02/2021 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES SILVA JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de OLAVO MAGALHAES SILVA JUNIOR em 17/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2020.
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12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
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09/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
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09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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04/12/2020 17:01
Recebidos os autos
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04/12/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2020 16:20
Juntada de Certidão
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17/11/2020 11:58
Recebidos os autos
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17/11/2020 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2020 12:26
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2019 23:18
Recebidos os autos
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29/01/2019 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2018 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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