TJDFT - 0001677-97.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 21:39
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 18:40
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 22:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
13/07/2021 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2021 19:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001677-97.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:46
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:46
Declarada incompetência
-
28/04/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/04/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2021 07:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 07:38
Transitado em Julgado em 08/03/2021
-
08/03/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001677-97.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. SENTENÇA Incialmente, defiro o pedido formulado pela executada para retirar dos autos as peças aludidas na petição retro, observando-se as orientações da Serventia para tanto.
Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:15
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2021 10:15
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/10/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043261-52.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Gilmar Ferreira
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 21:30
Processo nº 0069863-12.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Gilmar Ferreira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 16:44
Processo nº 0009205-16.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Frederico Valente Coelho
Advogado: Rafaella Giuliani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2018 17:42
Processo nº 0003445-15.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Mmr Investimentos e Participacoes S.A.
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:18
Processo nº 0725497-10.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Ana Rosa Lopes Vilela
Advogado: Paulo Vidal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2017 15:08