TJDFT - 0008278-40.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
22/12/2022 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/12/2022 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 07:35
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008278-40.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a restrição de veículo realizada ao ID 40572233 - p. 30.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/06/2022 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:34
Recebidos os autos
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23/04/2021 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/04/2021 08:24
Juntada de Certidão
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO em 13/04/2021 23:59:59.
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01/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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28/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
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28/01/2021 14:04
Juntada de Certidão
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25/08/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
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24/07/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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