TJDFT - 0703382-74.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703382-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLINE BORGES DE MOURA, KLEBER BORGES DE MOURA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de KLEBER BORGES DE MOURA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703382-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLINE BORGES DE MOURA, KLEBER BORGES DE MOURA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 198328423, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 28 de maio de 2024 16:11:13.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Assim, previamente à expedição do ofício de transferência de tais valores, intimem-se advogados anteriormente constituídos pela credora/ré Alline Moura para manifestação, em 5 dias, quanto ao interesse na presente execução da verba sucumbencial arbitrada nos autos principais.
No mesmo prazo, caso tenham interesse, deverão especificar o percentual que incumbe a cada um.
No mesmo prazo, fica o segundo exequente intimado para, em 5 dias, apresentar seus dados bancários e especificar o percentual que lhe cabe da condenação.
Nada mais sendo requerido ou no caso de inércia dos demais advogados, após a preclusão, transfira-se tanto o valor de (i) R$ 2.365,92 depositada na conta judicial nº 2370232735 e (ii) R$ 132,00 depositada na conta judicial nº 2841239122 e acréscimos ao 2º exequente.
No que toca ao crédito principa, ausente regularização dos poderes à sociedade referida ou os dados bancários do 2º credor, expeça-se alvará aos titulares do crédito.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de KLEBER BORGES DE MOURA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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29/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:59
Outras decisões
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20/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:07
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de KLEBER BORGES DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703382-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLINE BORGES DE MOURA, KLEBER BORGES DE MOURA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta ao ID Num. 104016401, o valor de R$ 900,00, pertinente à primeira parcela dos honorários periciais, deveria ser restituído ao condomínio executado.
O executado requereu que o valor fosse destinado ao advogado da exequente como pagamento dos honorários de sucumbência.
Constou ao ID 149031757 que o executado, antes do início do cumprimento de sentença, ofertou proposta de acordo, ID Num. 130783505.
O termo não recebeu a chancela judicial.
O comparecimento do executado aos autos atraiu a incidência do art. 526 do CPC, à espécie.
Desse modo, foi determinada a entrega dessa quantia às exequentes.
Foram expedidos ofícios de transferência, ID. 159495428 E ID 159487940.
Em razão da migração de contas judiciais para o BRB, foram expedidos alvarás de levantamento, Num. 165381929 e 165383105.
Após, houve a penhora do débito remanescente, sendo o feito extinto pelo pagamento, ID 177593843.
Foi certificado que o valor de R$ 900,00 ainda está em conta judicial, ID 178745576.
Nos termos da decisão de ID 149031757, o depósito de 137603088 deve ser entregue às exequentes.
Foram expedidos os alvarás de levantamento da quantia.
Em princípio, não é necessária nova expedição.
Caso os exequentes não consigam levantar a quantia, deverão comprovar a impossibilidade nos autos.
Cumpra-se a ordem de transferência contida na sentença de ID. 177593843.
Após, em nada mais requerendo as partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
30/12/2023 10:29
Outras decisões
-
01/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 23:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703382-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLINE BORGES DE MOURA, KLEBER BORGES DE MOURA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera.
Não obstante o disposto no art. 854, §§ 3º e 4º do CPC, o valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo para permitir a incidência da remuneração da conta judicial, razão pela qual fica desde logo convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Fica a parte devedora intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre a nulidade ou incorreção da penhora poderá ser realizada no prazo de 15 dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 917, §1º, do CPC.
Caso não haja manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dizer se dá quitação em relação ao débito no prazo de 5 dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
21/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:02
Deferido o pedido de ALLINE BORGES DE MOURA - CPF: *16.***.*72-07 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:32
Deferido o pedido de ALLINE BORGES DE MOURA - CPF: *16.***.*72-07 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:16
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:44
Outras decisões
-
07/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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17/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/11/2022 11:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (AUTOR) em 22/11/2022.
-
21/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
16/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:25
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/03/2022 15:56
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 22:31
Recebidos os autos
-
18/02/2022 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2022 19:28
Recebidos os autos
-
29/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/01/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 19:26
Recebidos os autos
-
01/11/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/10/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:57
Outras decisões
-
08/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 26/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/07/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 09:49
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/05/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de DAVI FANTINO DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de DAVI FANTINO DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
28/03/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 21:00
Recebidos os autos
-
31/01/2021 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 22/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/12/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 10:26
Recebidos os autos
-
26/11/2020 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2020 14:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/09/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 13/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 16:21
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
31/01/2020 20:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/01/2020 20:55
Recebidos os autos
-
31/01/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2019 22:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 22:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 20:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 20:57
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 03/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 13:03
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:23
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
06/09/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 18:41
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/07/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 10:44
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:13
Recebidos os autos
-
21/06/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/06/2019 22:01
Juntada de Petição de decisão
-
07/06/2019 22:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2019 15:51
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 12:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 02:27
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:55
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:17
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 15:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 15:17
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 02/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:26
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 21:31
Recebidos os autos
-
08/02/2019 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/12/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 05:01
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 12:51
Transitado em Julgado em 30/11/2018
-
03/12/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:11
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 04:26
Publicado Sentença em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 15:49
Recebidos os autos
-
31/10/2018 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 15:50
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 14/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTD ARC em 10/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 03:41
Publicado Sentença em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2018 15:38
Recebidos os autos
-
15/07/2018 15:38
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2017 14:25
Conclusos para julgamento para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2017 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2017.
-
01/09/2017 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2017 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2017 12:54
Conclusos para decisão para MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
17/08/2017 12:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2017 05:52
Decorrido prazo de ALLINE BORGES DE MOURA em 03/08/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 00:15
Publicado Certidão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 18:49
Expedição de Decisão.
-
21/07/2017 18:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 23:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2017 23:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 17:05
Recebidos os autos
-
05/05/2017 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2017 10:55
Conclusos para despacho para CARINA LEITE MACEDO
-
26/04/2017 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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