TJDFT - 0712078-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:51
Outras decisões
-
08/09/2025 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:31
Outras decisões
-
04/08/2025 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/07/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JARDEL PIRES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/05/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:49
Outras decisões
-
22/04/2025 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:46
Outras decisões
-
10/04/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2025 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:23
Deferido o pedido de JOSE DE ANCHIETA FLORENTINO QUINTO - CPF: *03.***.*03-60 (REU), MARIA GICELIA DE SOUSA - CPF: *47.***.*98-99 (REU).
-
05/11/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712078-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDEL PIRES DA SILVA, SAMUEL PIRES NUNES REU: JOSE DE ANCHIETA FLORENTINO QUINTO, MARIA GICELIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de não processamento da reconvenção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:26
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE DE ANCHIETA FLORENTINO QUINTO - CPF: *03.***.*03-60 (REU), MARIA GICELIA DE SOUSA - CPF: *47.***.*98-99 (REU).
-
23/08/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712078-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDEL PIRES DA SILVA, SAMUEL PIRES NUNES REU: JOSE DE ANCHIETA FLORENTINO QUINTO, MARIA GICELIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
18/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:04
Deferido o pedido de JARDEL PIRES DA SILVA - CPF: *04.***.*96-76 (AUTOR).
-
09/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JARDEL PIRES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:15
Indeferido o pedido de JARDEL PIRES DA SILVA - CPF: *04.***.*96-76 (AUTOR)
-
27/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 08:33
Gratuidade da justiça não concedida a JACILSON PIRES DA SILVA - CPF: *04.***.*96-76 (AUTOR).
-
28/10/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JACILSON PIRES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:23
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712078-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACILSON PIRES DA SILVA REU: JOSE DE ANCHIETA FLORENTINO QUINTO, MARIA GICELIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
A parte também deverá emendar a inicial, com a adequação do valor atribuído à causa, que precisa corresponder ao benefício econômico pleiteado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de setembro de 2023 15:13:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
19/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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