TJDFT - 0048575-71.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 15:00
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON URCINO CARDOSO em 10/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0048575-71.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILSON URCINO CARDOSO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Nos termos do despacho anterior, foi determinado ao ente público exequente regularizasse o polo passivo, mediante a comprovação da existência de ação de inventário em aberto, bem como a indicação do nome e endereço do inventariante.
No entanto, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A legitimidade passiva do espólio depende exclusivamente da existência de inventário em curso, tendo o espólio personalidade judiciária excepcional durante o curso do inventário, e somente sendo possível sua representação pelo inventariante, que deve ser identificado e nominado (artigo 75, inciso VII, do CPC).
Destarte, diante do não cumprimento da determinação da emenda, por falta de pressuposto processual, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos e 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora, se houver.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:21
Recebidos os autos
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28/06/2022 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
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07/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 23:43
Recebidos os autos
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14/02/2022 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2022 23:05
Processo Desarquivado
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20/05/2019 08:30
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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20/05/2019 08:30
Juntada de Certidão
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18/05/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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