TJDFT - 0000765-52.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2023 03:24
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2023 03:24
Transitado em Julgado em 30/04/2023
-
11/04/2023 01:15
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 06:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
03/04/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 22:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MOITINHO DOURADO NETO em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000765-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MOITINHO DOURADO NETO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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19/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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