TJDFT - 0715606-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 23:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 205407853, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:08:44.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
28/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES DESPACHO Defiro ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento do débito remanescente.
Caso não realizado, remetam-se os autos para pesquisa nos sistema Sisbajud considerando o débito informado na petição de id. 204681373.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:09
Deferido o pedido de RICARDO ANTONIO BORGES - CPF: *01.***.*60-44 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:01
Deferido o pedido de RICARDO ANTONIO BORGES - CPF: *01.***.*60-44 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES DECISÃO Homologo a desistência dos embargos de declaração, consoante requerimento de ID 201073088.
Certifique a Secretaria acerca de eventual trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0702286-98.2023.8.07.9000.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:28
Outras decisões
-
20/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES DECISÃO Retifique-se a classe da ação para Cumprimento de Sentença definitivo.
Após, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante a preclusa a decisão de id. 173050440, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:16
Deferido o pedido de RICARDO ANTONIO BORGES - CPF: *01.***.*60-44 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES em 21/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES DESPACHO Em relação à certidão de id. 173198728, esclareço que a rejeição da impugnação implica no indeferimento do pedido de suspensão.
Certifique a Secretaria o prazo de pagamento voluntário da obrigação.
A parte credora esclareceu que não houve trânsito em julgado do Recurso Especial.
Portanto, preclusa a decisão de id. 173050440, certificado o prazo, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES DECISÃO A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alega excesso de execução, pois o valor devido seria R$ 104.046,95 e não de R$ 249.660,29.
Argumenta que foi aplicada multa em razão de obrigação impossível e que os honorários advocatícios são abusivos.
Em resposta, a parte autora afirmou que a multa deve ser corrigida monetariamente pelo INPC, desde a data de arbitramento e que não há erros nos cálculos.
Argumenta que, em que pese a alegação de excesso, a ré não apresentou qualquer demonstrativo.
Vieram os autos conclusos.
Decido No caso, a parte ré apresentou impugnação, na qual alega excesso de execução, em razão do termo inicial de atualização e do valor dos honorários advocatícios.
No que tange ao termo inicial de atualização da multa, aplica-se a data de arbitramento, sendo o valor corrigido pelo INPC.
Quanto ao valor dos honorários periciais, não cabe questionamentos acerca do valor fixado na sentença, uma vez que se trata de matéria a ser alegada em recurso próprio.
Portanto, em que pese o réu tenha alegado excesso de execução, não juntou aos autos demonstrativo que comprove equívoco nos cálculos apresentados pelo autor.
Desse modo, rejeito a impugnação.
Certifique a Secretaria o prazo de pagamento voluntário.
Após, intime-se a parte credora para informar se houve trânsito em julgado do recurso especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso positivo, comprove nos autos.
Se comprovado, retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença definitivo.
Caso negativo, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/09/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715606-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO BORGES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 171976758, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:40
Outras decisões
-
15/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2023 11:40
Distribuído por dependência
-
03/08/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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