TJDFT - 0702918-83.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES MEEIRO: PENHA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Defiro o pedido de levantamento de valores unicamente para pagamento do imposto indicado no documento de ID 231562245, porque inerentes à gestão do patrimônio que compõe o espólio.
Expeça-se, para tanto, alvará em detrimento da conta junto à CEF de ID 123396588.
Cumprida a determinação, o inventariante deverá juntar o comprovante, no prazo de 5 dias, a contar da data do pagamento.
Após, retornem os autos à FPDF.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
10/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:37
Outras decisões
-
05/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES MEEIRO: PENHA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Intime-se o inventariante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca do parecer da FPDF.
Após, encaminhem-se os autos ao MP.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:03
Outras decisões
-
02/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES MEEIRO: PENHA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Gama/DF, 25 de abril de 2025 15:27:48. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
22/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:31
Outras decisões
-
03/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Antes da análise do requerimento de id 205482322, intime-se o inventariante para que esclareça, no prazo de 30 dias, se foi contratado seguro em relação aos veículos, considerando que ele consiste no pagamento das parcelas remanescentes do débito principal até o limite do capital segurado, nos casos de morte ou invalidez do contratante.
Nas hipóteses de previsão contratual para a cobertura de eventual saldo devedor relativo ao negócio jurídico celebrado, é dever da instituição bancária cumprir a obrigação, exonerando o devedor dos demais pagamentos, em virtude do óbito do segurado.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso. À secretaria para que providênciem a transferência dos valores indicados no ID 197143883, p. 3/4, via SISBAJUD, para conta judicial vinculada aos autos deste processo.
Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos para análise do requerimento de liberação de valor para pagamento de imposto.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
25/10/2024 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES MEEIRO: PENHA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO À Secretaria para que acoste aos autos o saldo da conta judicial vinculada aos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Gama-DF, 28 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES MEEIRO: PENHA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a união estável entre o falecido e Penha de Oliveira foi reconhecida somente em 26/01/2024 e que o imóvel está desocupado desde novembro de 2023, INDEFIRO O PEDIDO de fixação de alugueis.
Ressalte-se, ainda, que os alugueis somente seriam devidos a partir da data da efetiva oposição à ocupação exclusiva, ou seja, a partir da data da petição de ID 190512529 - Pág. 1 (19/03/2024).
Intime-se o inventariante a apresentar o esboço de partilha na forma legal e para juntar as certidões negativas de débitos tributários ATUALIZADAS dos bens arrolados e em nome do falecido no prazo de 20 dias.
Instrua o feito com as certidões de matrícula dos bens recebidos por herança, com o registro da referida partilha, em que conste o quinhão do inventariado Vindo, dê-se vista à companheira por 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
22/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:59
Indeferido o pedido de PENHA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*21-50 (MEEIRO)
-
20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES MEEIRO: PENHA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à inventariante.
Prazo: 15 dias Gama-DF, 16 de março de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
16/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do reconhecimento, por sentença, da união estável havida entre o falecido e Penha de Oliveira, DEFIRO a sua habilitação nos autos como meeira.
Cadastre-se.
Junte a certidão de trânsito em julgado da sentença de ID 185157538 no prazo de 30 dias e requeira o que entender de direito.
O inventariante deve peticionar em nome próprio e não no de sua representante legal.
Dê-se vista da sentença de ID 185157538 ao inventariante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
21/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:33
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:33
Deferido o pedido de PENHA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*21-50 (INTERESSADO).
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702918-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA DO PRADO PIRES INVENTARIADO(A): ERMISON NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, informe Penha de Oliveira em que fase se encontra a ação de reconhecimento de união estável.
Gama-DF, 8 de setembro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
08/09/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
12/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 23:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:44
Deferido em parte o pedido de E. P. D. S. - CPF: *98.***.*61-75 (INVENTARIANTE)
-
17/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
15/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ENZO PRADO DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 00:18
Recebidos os autos
-
18/03/2022 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713723-53.2022.8.07.0018
Maria Lenilda Augusto de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 13:05
Processo nº 0704447-74.2021.8.07.0004
Roberto Tavares dos Santos
Jose Geraldo Vieira da Silva
Advogado: Eliana Oliveira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 13:33
Processo nº 0721853-65.2022.8.07.0007
Maria Salvadora Lacerda Melo
R.b. Construcoes Eireli - ME
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 19:08
Processo nº 0719583-35.2022.8.07.0018
Flavio Barbosa de Souza Filho
Distrito Federal
Advogado: Eduarda Alves Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 18:18
Processo nº 0705658-14.2022.8.07.0004
Carla dos Santos Negreiros
Gama Pecas de Automoveis LTDA
Advogado: Italo Augusto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2022 18:40