TJDFT - 0711937-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 17:30
Juntada de consulta sisbajud
-
30/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA - CPF: *06.***.*22-80 (EXECUTADO).
-
14/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:47
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 08:37
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711937-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA EXECUTADO: RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
15/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Nome: RAIMONNY CECILIA DA SILVA VIEIRA FERREIRA Endereço: Ponte Alta Norte, Rua chiara, 02A, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 21 de setembro de 2023, 15:46:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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