TJDFT - 0727252-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 20:35
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
03/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727252-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDVALDO SOUSA PEREIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RENAJUD).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727252-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDVALDO SOUSA PEREIRA Decisão Tendo em vista o pagamento do saldo remanescente realizado pelo executado, R$ 1.176,67 (ID 171414916), expeça-se alvára em favor da parte credora, cujos dados bancários da advogada foram indicados na petição ID 172474197, com poderes especiais para receber e dar quitação (procuração ID 99361472).
Após, manifeste-se o credor acerca da quitação.
No silêncio, o processo será extinto em face da quitação do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 08:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:23
Outras decisões
-
20/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 17:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 21:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:19
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:23
Recebidos os autos
-
04/08/2021 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704479-78.2023.8.07.0014
Fernandes e Asmar Construtora e Incorpor...
Regional Med Importacao, Exportacao e Di...
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 14:07
Processo nº 0718017-50.2023.8.07.0007
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Roberto Souza Bispo
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 16:05
Processo nº 0704639-79.2022.8.07.0001
Valter Kazuo Takahashi
Fusako Takahashi
Advogado: Valter Kazuo Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 16:58
Processo nº 0706122-76.2020.8.07.0014
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Vitor Carvalho Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2020 12:48
Processo nº 0709410-48.2023.8.07.0007
Maisa Gomes da Costa
Mpe - Moveis Pronta Entrega LTDA
Advogado: Ranyele Gomes Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 10:36