TJDFT - 0703372-75.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 13:25
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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23/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:24
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:03
Extinto o processo por desistência
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16/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:51
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703372-75.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: SYRLENE RIBEIRO NORIM, MARIA DO CARMO PEREIRA DESPACHO O documento juntado não se presta ao fim executivo.
As firmas digitais em documento digitalizado foram apostas em data posterior ao documento, em situação de mudança apta a gerar litigância de má-fé, já que por imperativo legal a testemunha do ato firma declaração de estar, no momento da assinatura, testemunhando o ocorrido.
Considerando que o despacho de emenda foi proferido no dia de hoje, no início do dia, concedo nova oportunidade de emenda, para fins de adequação do polo passivo e rito, como determinado no despacho anterior, e no mesmo prazo.
I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703372-75.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: SYRLENE RIBEIRO NORIM, MARIA DO CARMO PEREIRA DESPACHO Emende-se.
Documento que não se presta ao fim colimado.
Inviável conjugação de assinatura em documentos diversos para fins de assunção de existência de título executivo, que deve ser único, e com as firmas respectivas.
Promova-se a adequação de rito, com a separação dos feitos, considerandos os endereços diversos, e documentos diferentes relativos a cada uma das supostas devedoras.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
18/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 08:07
Recebidos os autos
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18/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/09/2023 09:49
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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