TJDFT - 0720893-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:52
Deferido o pedido de ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:26
Outras decisões
-
18/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de A. SANTOS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:18
Deferido o pedido de A. SANTOS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 37.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
07/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720893-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: A.
SANTOS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS REPRESENTANTE LEGAL: ALCIONEA SANTOS DA SILVA Decisão Objetiva a credora discussão suposta fraude à execução a envolver o veículo com placa REU3B60 e requereu, ad cautelam, a imposição de restrição via Renajud.
Ocorre que sua propriedade já foi objeto de debate, conforme embargos de terceiro nº 0741328-88.2023.8.07.0001, cuja sentença exarada (ID 185696469) já está coberta pelo manto da coisa julgada.
Ademais, a credor informa que ajuizou outra ação para demonstrar a suposta fraude, de modo que esta tutela cognitiva revela-se mais adequada para levantar discussões que refogem ao que definido nos referidos embargos e mesmo nesta execução, haja vista a possibilidade de dilação probatória.
Posto isso, indefiro o pedido formulado no ID 197843037.
No mais, aguarde-se a resposta da SUSEP.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:54
Indeferido o pedido de ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*44-53 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2024 20:46
Deferido em parte o pedido de ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*44-53 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720893-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: A.
SANTOS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS REPRESENTANTE LEGAL: ALCIONEA SANTOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 00:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720893-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: A.
SANTOS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS REPRESENTANTE LEGAL: ALCIONEA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 30,87 (ALCIONEA SANTOS DA SILVA), conforme item I da Decisão de ID 172565794.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que permanece ativa a restrição de transferência imposta sobre o veículo de Placa REU3B60 (ID 172577603), em 20/09/2023, conforme referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para cumprir as determinações contidas no item II da referida Decisão.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 às 10:01:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720893-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: A.
SANTOS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS REPRESENTANTE LEGAL: ALCIONEA SANTOS DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado O credor almeja pesquisa de bens tendo como parâmetro a pessoa que instituiu a empresa executada, pois se trata de empresário individual (ID 160036677).
Além disso, requer a penhora do veículo informado pelo sistema Renajud.
I.
Da pesquisa eletrônica Defiro a pesquisa de bens em face da pessoa natural Alcione Santos da Silva (CPF nº *35.***.*43-87), porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
No caso dos ativos financeiros, os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
II.
Da penhora do veículo Quanto ao veículo reportado (placa REU3B60), requisitem-se ao credor fiduciário (BANCO ITAUCARD) informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo SACHEV/TRACKER 12T A PR, placa REU3B60, gravame n.º 03951424.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
21/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:33
Deferido o pedido de ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de A. SANTOS DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:31
Outras decisões
-
29/05/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737886-17.2023.8.07.0001
Agricola Wehrmann LTDA
Sollucam Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:46
Processo nº 0737519-32.2019.8.07.0001
Bruno Maranhao Lobato
Lidiane Lima Alves
Advogado: Edson Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 15:26
Processo nº 0720775-88.2021.8.07.0001
Eduardo Augusto de Queiroz
Gileno Roberto Sousa de Oliveira
Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 11:18
Processo nº 0705842-27.2023.8.07.0006
Rocha Jardinagem Limpeza e Terraplanagem...
Ecoterra Servicos de Limpeza LTDA
Advogado: Paulo Roberto Frederici
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 10:53
Processo nº 0703298-21.2023.8.07.0021
Maria do Carmo Soares de Magalhaes
Adailto Andre de Oliveira
Advogado: Marcelo Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 17:08