TJDFT - 0717628-59.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA PENNA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717628-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: IVAN FERREIRA PENNA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 161576502).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existentes, liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 10:06
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:06
Homologada a Transação
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA PENNA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:27
Outras decisões
-
05/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 16:43
Recebidos os autos
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18/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/12/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 01/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
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21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/04/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA PENNA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 16:08
Juntada de mandado
-
07/10/2019 09:16
Juntada de Certidão
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06/10/2019 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 05:06
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:28
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 17:26
Recebidos os autos
-
23/07/2018 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2018 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2018 13:56
Juntada de Certidão
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25/06/2018 19:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2018 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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