TJDFT - 0729648-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:48
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CARVALHO VIEIRA DA CUNHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA CUNHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729648-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA CUNHA, ANDRE LUIS CARVALHO VIEIRA DA CUNHA EXECUTADO: TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 166367568).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:38
Homologada a Transação
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12/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 07:07
Recebidos os autos
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05/09/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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