TJDFT - 0701899-66.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:43
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701899-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIARA DA SILVA LIMA REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 162827068.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, incluída a multa aplicada. 3.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2023 00:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 00:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:02
Deferido o pedido de THIARA DA SILVA LIMA - CPF: *08.***.*65-06 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 12:49
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de THIARA DA SILVA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 23:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de THIARA DA SILVA LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2023 02:00
Decorrido prazo de THIARA DA SILVA LIMA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de THIARA DA SILVA LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/05/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707279-07.2022.8.07.0017
Fernanda Fonseca Serra
Rafaela Heglen Almeida Moraes
Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 18:01
Processo nº 0703108-88.2023.8.07.0011
Isabel Cristina Lacerda Fernandes
Decolar
Advogado: Isabel Cristina Lacerda Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 11:11
Processo nº 0701158-68.2023.8.07.0003
Carla Chaves de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 17:30
Processo nº 0706561-98.2022.8.07.0020
Carlos Eduardo Rheingantz Moniz
Roseane Santana Beco 02440659185
Advogado: Andre Henrique Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 16:58
Processo nº 0705337-82.2022.8.07.0002
Natalia Lais Comercio de Produtos Optico...
Leonardo da Costa Freira
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 13:53