TJDFT - 0701158-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 18:42
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLA CHAVES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLA CHAVES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701158-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA CHAVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 3.887,43 (ID. 163715109).
Intimada, a parte devedora requereu a conversão do bloqueio para o adimplemento da dívida (ID. 164360537).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 163715109) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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07/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
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23/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 17:58
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLA CHAVES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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24/04/2023 15:12
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/04/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 15:51
Juntada de ressalva
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10/04/2023 12:09
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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