TJDFT - 0715341-08.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:19
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 21:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:13
Outras decisões
-
01/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 08:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 08:18
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715341-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME, ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA, ANTONIO NEVES CINTRA, ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em cumprimento à decisão proferida no AGI nº 0733663-53.2025.8.07.0000 que deferiu o pedido de tutela recursal, expeça-se imediatamente alvará eletrônico em favor da parte exequente, da seguinte forma: a) do valor de R$ 2.024,16 (dois mil vinte e quatro reais e dezesseis centavos), referente ao bloqueio ocorrido na conta de Esther Maria Pereira de Castro Teixeira, de modo que o remanescente do valor bloqueado da mesma deve permanecer em conta judicial até o trânsito em julgado do agravo; b) do valor de R$ 1.138,50 (mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) referente ao bloqueio ocorrido na conta de Antonio Neves Cintra,de modo que o remanescente do valor bloqueado do mesmo deve permanecer em conta judicial até o trânsito em julgado do agravo; Assim, deve ser levantamento pela exequente SOMENTE os valores descritos nas alíneas "a" e 'b", devendo a quantia remanescente permanecer depositada em conta judicial até o deslinde final do AGI nº 0733663-53.2025.8.07.0000.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 244529640. 2.
Nada a prover quanto aos termos da petição de ID 244842163 - "manifestação quanto à impugnação à penhora", eis que as impugnações às penhoras já foram decididas ao ID 243754391. 3.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 115134375 que suspendeu a execução até 09/02/2023 (Cédula de Crédito Bancário). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:12
Outras decisões
-
18/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 09:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:20
Deferido em parte o pedido de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *43.***.*34-34 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2025 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:18
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:29
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GRACIELA DE ANDRADE CINTRA CASTRO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GRACIELA DE ANDRADE CINTRA CASTRO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de GRACIELA DE ANDRADE CINTRA CASTRO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:15
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de GRACIELA DE ANDRADE CINTRA CASTRO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715341-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME, ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA, ANTONIO NEVES CINTRA, ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrematação do veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, Placa JHJ3950, o qual era de propriedade do devedor ANTONIO NEVES CINTRA.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se, bem como intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento de eventuais tributos pendentes sobre o RENAVAM dos veículos, no prazo de 15 dias.
Cadastre-se os arrematante neste sistema PJe (ID 207969109).
Com a juntada da quitação relativa a eventuais ônus tributários sobre o veículo, expeça-se a respectiva carta de arrematação e a ordem de entrega, nos termos do art. 903, §3°, do CPC.
Promova-se o levantamento da restrição imposta por este Juízo.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Sra leiloeira, referente ao pagamento da comissão.
Faculto a apresentação de dados bancários de sua titularidade para a confecção do alvará eletrônico.
Havendo a indicação dos dados bancários, expeça-se o alvará.
Após o cumprimento dos termos da presente decisão, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores depositados nos autos provenientes da arrematação à parte exequente.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:58
Outras decisões
-
18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715341-08.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da petição de ID 207969102.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 07:06:50.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
20/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0715341-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - CPF: *08.***.*77-09 (ADVOGADO), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - CPF: *43.***.*50-40 (ADVOGADO) ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EXECUTADO), ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA - CPF: *39.***.*31-87 (EXECUTADO), ANTONIO NEVES CINTRA - CPF: *23.***.*20-72 (EXECUTADO), ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *43.***.*34-34 (EXECUTADO), ARIELLE PEREIRA DA COSTA SILVA - CPF: *02.***.*22-52 (ADVOGADO) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME, ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA, ANTONIO NEVES CINTRA, ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA LEILOEIRO: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA Processo n.: 0715341-08.2018.8.07.0007 Autor(es)/Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - OAB DF29145-A Réu(s)/Executado(s): ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI – ME Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – CURADORIA ESPECIAL ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA ANTONIO NEVES CINTRA Advogado(s): ARIELLE PEREIRA DA COSTA SILVA - OAB DF 0053499-A ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA Advogado(s): ARIELLE PEREIRA DA COSTA SILVA - OAB DF 0053499-A O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
JOSE GUSTAVO DE MELO ANDRADE, Juiz(a) de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 13/08/2024, às 16:00 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 16/08/2024, às 16:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O pagamento deverá ser realizado à vista, conforme decisão 201897095.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Veículo marca/modelo Toyota/Corolla XEI 18 FLEX, Placa JHJ3950, ano/modelo 2009/2010, automático, quilometragem 145.177, motor funcionando.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Antônio Neves Cintra.
LOCAL DO BEM: QNC 10, Lote 18, Taguatinga/DF, CEP 72115-600.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 Veículo marca/modelo Toyota/Corolla XEI 18 FLEX, Placa JHJ3950, ano/modelo 2009/2010, automático, quilometragem 145.177, motor funcionando.
Em geral o veículo está em bom estado de conservação.
Valor de Avaliação: R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) avaliado em 26/10/2023. (ID 176516495) ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.306.324,43 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) no dia 29/02/2024 (ID 186745294).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 03 de julho de 2024. *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:39
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715341-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME, ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA, ANTONIO NEVES CINTRA, ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA Decisão Ante o interesse de terceiros na compra do bem penhorado nestes autos (auto de penhora de ID 176516495.), veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, Placa JHJ3950 de propriedade do devedor ANTONIO NEVES CINTRA, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:39
Outras decisões
-
16/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
04/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:47
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715341-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME, ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA, ANTONIO NEVES CINTRA, ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA DESPACHO Promova-se a consulta detalhada ao sistema RENAJUD do veículo penhorado nestes autos - TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, Placa JHJ3950 de propriedade do devedor ANTONIO NEVES CINTRA, devendo a consulta mostrar todas as restrições que recaem sobre o veículo, bem como eventual registro de alienação fiduciária.
Caso não tenha sido inserida restrição sobre o bem em face da penhora realizada nestes autos, promova-se a inclusão da restrição de transferência.
Certifique nos autos o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora e avaliação do referido bem.
Sem prejuízo, ao credor para acostar planilha atualizada do débito, em 15 dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 22:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:12
Outras decisões
-
19/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715341-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME, ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA, ANTONIO NEVES CINTRA, ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que, nos termos do disposto no art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil, indique a este Juízo onde se encontram os veículos localizados via RENAJUD.
O prazo para cumprimento desta determinação é de 05 (cinco) dias, contado da publicação da presente decisão, sob pena de incidência da multa prevista pelo art. 774 do mesmo diploma legal, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o montante do débito.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do devedor.
Com a manifestação do devedor, vistas ao credor, por 15 dias.
Não havendo novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 115134375 que suspendeu o feito até 09/02/2023 (cédula de crédito bancário).
Intimem-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:42
Outras decisões
-
23/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:54
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 09:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 10:58
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:59
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2021 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 13:25
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 19:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/06/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 22:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2021 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2021 12:09
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2020 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ODONTO CLINICA IMAGEM EIRELI - ME em 03/12/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Edital em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ANDRADE CINTRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:48
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 10:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ESTHER MARIA PEREIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:50
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 10:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 11:56
Recebidos os autos
-
18/02/2020 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2020 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 13:44
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 12:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 09:53
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:47
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 06:50
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 13:40
Recebidos os autos
-
04/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2019 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 21:28
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 22:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 06:07
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 04:13
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:20
Recebidos os autos
-
05/08/2019 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2019 06:19
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 11:17
Recebidos os autos
-
15/07/2019 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2019 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 18:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2019 15:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2019 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO NEVES CINTRA em 03/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2019 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2019 04:25
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:48
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/04/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 22:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 07:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 20:55
Recebidos os autos
-
31/01/2019 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2018 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:21
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2018 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
15/10/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
15/10/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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