TJDFT - 0706134-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706134-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, MN NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, PRIME CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no artigo 354 do CPC.
Inicialmente, cumpre destacar a falta de lógica da petição inicial (ID. 163530862), o que dificulta sobremaneira a extração da pretensão da parte Autora e impede a verificação da regularidade processual da demanda, principalmente por estar o juízo limitado pelo princípio da congruência.
Na análise da exordial, deve ser verificado o binômio causa-consequência.
No presente feito, o Autor alega ter sido vítima de golpe pelas empresas requeridas PRIME CONSULTORIA E INVESTIMENTO LTDA. e MN NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Contudo, o único pedido formulado na inicial é a declaração da nulidade do contrato de empréstimo bancário com o requerido BANCO AGIBANK S.A.
Logo, o pedido não é consequência lógica dos fatos, pois, por exemplo, não há qualquer pleito relacionado a condenação das requeridas PRIME CONSULTORIA E INVESTIMENTO LTDA. e MN NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., que supostamente receberam indevidamente o valor de R$ 10.000,00, e também não há pedido de devolução dos valores pagos devido ao contrato supostamente fraudulento.
Analisando detidamente o feito, entendo que a presente ação, como proposta, deve ser extinta sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Embora o rito dos Juizados Especiais seja regido pelos princípios da informalidade, da simplicidade e da economia processual, permitindo que o próprio titular do direito ferido proponha demanda judicial, sem a assistência de advogado, a peça inicial deve conter os requisitos mínimos para sua compreensão, de modo a não prejudicar a análise integral da demanda e permitir o julgamento justo do pedido formulado.
No caso dos autos, a pretensão deduzida pela parte Autora é extremamente confusa e desprovida de consequência lógica, sendo inepta na extração dos pedidos correlatos.
Ante o exposto, reconheço a inépcia da inicial e, em consequência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com suporte no artigo 485, incisos I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Advirta-se a Requerente que pode e deve buscar auxílio de advogado particular ou Defensor Público, se não ostentar condições financeiras para constituir um patrono particular, para dedução de suas pretensões, com a correta e detalhada narração dos fatos e extração dos pedidos correlatos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/02/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
-
10/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:18
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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08/11/2023 15:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:05
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*68-49 (REQUERENTE) em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706134-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, MN NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, PRIME CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 08/11/2023 13:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
CHRISTIANE DE LIMA BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 12:06:32. -
21/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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31/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:08
Deferido o pedido de GUILHERME FERREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*68-49 (REQUERENTE).
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29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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18/08/2023 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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