TJDFT - 0704853-09.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:01
Outras decisões
-
19/03/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
25/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:42
Indeferido o pedido de DENISA ALVES ARAUJO - CPF: *36.***.*80-68 (EXEQUENTE)
-
23/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de DENISA ALVES ARAUJO - CPF: *36.***.*80-68 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/11/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DENISA ALVES ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:40
Indeferido o pedido de DENISA ALVES ARAUJO - CPF: *36.***.*80-68 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/07/2024 23:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
17/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DENISA ALVES ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:06
Decorrido prazo de CLAYTON DOUGLAS GOMES DA SILVA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CLAYTON DOUGLAS GOMES DA SILVA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
18/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2023 15:52
Decorrido prazo de CLAYTON DOUGLAS GOMES DA SILVA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (EXECUTADO) em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CLAYTON DOUGLAS GOMES DA SILVA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 18:57
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
03/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:18
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de CLAYTON DOUGLAS GOMES DA SILVA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DENISA ALVES ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704853-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISA ALVES ARAUJO REVEL: CLAYTON DOUGLAS GOMES DA SILVA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
De início, consigno que, não obstante a sua efetiva citação e intimação (ID. 162389371), a parte requerida não atendeu ao comando judicial, ao não comparecer, sem justificativa, à audiência realizada.
Sendo assim, decreto sua revelia, dando ensejo à aplicação do disposto no art. 20 da Lei 9.099/95, no sentido de que serão reputados verdadeiros os fatos alegados na exordial, salvo se o juiz se convencer do contrário.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que a requerida é fornecedora de produtos e serviços, enquanto a parte autora se enquadra no conceito de consumidor por equiparação, tendo em visto o fato do serviço alegado na inicial (Parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor).
No caso, a requerente adquiriu toldos da parte ré, no dia 13.4.2023, no valor total de R$ 1.200,00, com previsão de entrega no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID. 170069533, pág. 1.
Pela distribuição estática do ônus da prova (art. 373 do CPC), incumbia à requerida comprovar a entrega do produto ou a restituição do valor pago, o que não ocorreu.
Procede então o pedido da autora de rescisão do contrato e restituição do valor pago, corrigido monetariamente desde a data do desembolso.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato realizado entre as partes e condenar a requerida, CLAYTON DOUGLA GOMES DA SILVA-ME, a restituir à requerente, DENISA ALVES ARAUJO, a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do respectivo desembolso (3 parcelas de R$400,00 cada - 13/04/2023, 13/05/2023 e 13/06/2023) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, caberá à parte vencedora requerer o cumprimento da obrigação.
Não havendo requerimento, os autos serão arquivados.
Havendo o pagamento espontâneo do débito, expeça-se alvará em nome da parte autora.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 18 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
20/07/2023 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739634-87.2023.8.07.0000
Wilton Nunes da Silva Junior
Juizo da Quinta Vara de Entorpecentes Do...
Advogado: Aline de Freitas Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 18:34
Processo nº 0717503-34.2022.8.07.0007
Colegio Isaaquinho LTDA - EPP
Renata Barros Aguiar Sampaio
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 18:20
Processo nº 0706585-05.2021.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Uilliam Souza Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 14:23
Processo nº 0704250-33.2023.8.07.0010
Pedro Henrique Batista dos Anjos
Raimundo Francisco Barbosa
Advogado: Emanuela Cunha Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 14:50
Processo nº 0708614-28.2021.8.07.0007
Antonio Carlos Vieira Tavares
Gilberto Alves da Silva
Advogado: Silvia Jeronimo Estevao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 12:33