TJDFT - 0717503-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO DECISÃO Conforme comprovante de inscrição de CNPJ e certidão simplificada (ID 249785470), a devedora é a única sócia da empresa, constituindo-se como empresária individual.
A personalidade da firma individual se confunde com personalidade da pessoa física que a representa, comunicando assim seus bens, razão pela qual desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Defiro a inclusão no polo passivo da empresa indicada à petição retro, 18.197.135 RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO, CNPJ 18.***.***/0001-54, bem como a penhora de ativos financeiros da firma individual da parte executada, por meio do CNPJ indicado.
Fica desde já deferida a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:45
Outras decisões
-
15/09/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:40
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO CERTIDÃO Fica a credora intimada para juntar aos autos planilha atualizada do débito com abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:14
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias -
10/05/2025 03:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de EAPS - ESPACO AMPARE DE PSICOLOGIA E SAUDE LTDA em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de EAPS - ESPACO AMPARE DE PSICOLOGIA E SAUDE LTDA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:15
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza e, em observância ao princípio da colaboração e celeridade processual, faço intimar a parte CREDORA para informar o endereço eletrônico (email) do ESPAÇO AMPARE, CNPJ 29.***.***/0001-44, para envio da decisão com força de ofício retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:13
Outras decisões
-
09/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido formulado em ID 210748156, informando se pleiteia a penhora salarial da devedora ou das cotas sociais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste último caso, a parte exequente deverá esclarecer se de fato existe valor econômico e comercial das cotas da empresa ESPAÇO AMPARE, de modo que sua penhora seja efetiva e o ato eficaz para o adimplemento do débito executado.
Em mantendo o interesse na penhora, traga a parte exequente o estatuto social e suas consolidações atualizadas.
Ainda, para a apreciação do pedido, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 208979604.
Levante-se a restrição Renajud ID 171956453.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:47
Indeferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO DESPACHO Nada a prover acerca do pedido de inserção de restrição, uma vez que já foi inserida nos autos, conforme id. 171850318.
No entanto, caso não seja informado o endereço de localização do bem, a restrição será baixada, visto que o objetivo da constrição é a quitação do débito e a medida não será efetiva se o veículo não for localizado.
Portanto, intime-se a parte credora para informar o endereço atualizado do bem ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito e desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO DECISÃO Fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente indicar a atual localização do veículo penhorado via Renajud.
Em caso de inércia, certifique-se o transcurso do prazo, e retornem os autos conclusos para determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Outras decisões
-
17/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:24
Indeferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
31/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:38
Indeferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:31:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO CERTIDÃO Ao exequente, em 5dias, sobre a devolução do mandado sem cumprimento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:26
Indeferido o pedido de RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO - CPF: *04.***.*06-34 (EXECUTADO)
-
06/12/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
21/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:57
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO - CPF: *04.***.*06-34 (EXECUTADO).
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717503-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO DECISÃO Considerando a divergência das informações constantes nos documentos de ID 170070151 e ID 171257269, DEFIRO, POR ORA, A PENHORA sobre os direitos aquisitivos do veículo FIAT/UNO WAY 1.4, 2010/2011, placa JJH-6156.
Assim, necessário que se insira, via RENAJUD, registro da constrição no referido sistema (licenciamento).
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação a ser cumprido no endereço indicado no RENAJUD ou do executado.
Não sendo localizado o veículo, o credor deverá ser intimado a indicar o endereço de localização do bem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desconstituição da penhora.
Caso o veículo seja encontrado, expeça-se ofício ao credor fiduciário (BV FINANCEIRA S/A), para que informe a este juízo a situação do contrato do referido veículo, cujo responsável é a executada RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO, CPF *04.***.*06-34, indicando os valores que já foram pagos e o valor atual do saldo devedor do contrato de financiamento, ou até mesmo se o referido bem já foi quitado.
Fica desde já intimado também da penhora sobre os direitos do executado.
Com a resposta do Ofício, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aperfeiçoada a penhora, intime-se o devedor para apresentar impugnação à penhora e à avaliação.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, expeça-se mandado de remoção do(s) referido(s) veículo(s) ao depósito público, devendo o credor fornecer os meios para tanto.
Fica desde já autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:36
Outras decisões
-
12/09/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:58
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
08/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RENATA BARROS AGUIAR SAMPAIO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:21
Outras decisões
-
03/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:56
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 20:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:53
Indeferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (AUTOR)
-
18/05/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/05/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 11:56
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:47
Homologada a Transação
-
15/05/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
14/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:03
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 00:49
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 20:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 20:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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