TJDFT - 0719600-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$1.517,55 , conforme comprovante de ID172705414, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 16:37
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:47
Homologada a Transação
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22/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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06/12/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 02:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:03
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:03
Outras decisões
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09/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719600-70.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: IRACEMA EVELYN LOPES DA SILVA, AUDIOLIFE SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA REQUERIDO: JULIA APARECIDA DE PAIVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto prazo de 15 dias para que a autora informe na inicial, expressamente, as palavras e mensagens supostamente caluniosas e injuriosas proferidas e escritas supostamente pela requerida, a fim de possibilitar a análise da legitimidade ativa e o próprio exercício do direito de defesa, não bastando apenas anexar as supostas mensagens a inicial.
Na oportunidade, deverá esclarecer se AUDIO LIFE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA é a razão social da empresa AB-REAÇÃO E SAUDE, já que têm mesmo CNPJ, conforme acusou o sistema eletrônico, procedendo ao seu acréscimo na inicial, se o caso.
A emenda deverá vir na integra, completa, com a alteração determinada, para substituição da peça anterior.
I.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
22/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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