TJDFT - 0708593-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:51
Decretada a revelia
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29/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIGEST PROPAGANDA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 21:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 21:27
Deferido o pedido de UNIGEST PROPAGANDA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
10/11/2024 09:29
Gratuidade da justiça não concedida a UNIGEST PROPAGANDA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
19/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708593-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIGEST PROPAGANDA LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Para que a emenda substitutiva à inicial originária (ID: 183016708) seja analisada e recebida é necessário regularizar a representação judicial daqueles que figuram no polo ativo processual, não bastando mencioná-los e qualificá-los.
Intime-se para cumprimento no derradeiro prazo legal quinzenal, sob pena de indeferimento liminarmente.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 18:32:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/01/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Indeferido o pedido de UNIGEST PROPAGANDA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (AUTOR)
-
15/12/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/11/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:51
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708593-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: U.
P.
L. -.
M.
REU: B.
D.
B.
EMENDA Em relação à gratuidade de justiça solicitada pela parte autora, pessoa jurídica de direito privado cujo objeto social consiste na exploração de atividade econômica lucrativa, somente é admissível a concessão do almejado benefício legal se forem demonstradas determinadas circunstâncias que não se confundem com os critérios legais referentes à pessoa natural.
Trata-se, pois, de medida excepcional.
O col.
Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de decidir que “é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente” (AgRg no AREsp 642.623/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 20.10.2015, DJe 27.10.2015).
Desse modo, intime-se a parte para que, nos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, comprove a alegada hipossuficiência no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 22:31:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2023 22:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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