TJDFT - 0734567-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 19:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:27
Deferido o pedido de CELIA REGINA ODY BERNARDES - CPF: *16.***.*73-29 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 04:16
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CELIA REGINA ODY BERNARDES em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734567-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA ODY BERNARDES REU: VALERIA DIAS PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte requerida deixou de apresentar defesa, motivo pelo qual reputo-a revel nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:05:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/04/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734567-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA ODY BERNARDES REU: VALERIA DIAS PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da requerida por meio dos seguintes endereços: a) https://www.instagram.com/valeriapaeslandimadvocacia/; b) 2.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/valeria-dias-paes-landim6b921a34/ e https://www.linkedin.com/in/val%C3%A9ria-dias37b24a27a/; c) SHTN, Trecho 2, Bloco D, Apto 412, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70800- 200; d).
SCES Trecho 4, Lote 5, Bloco D, Apto 35 T, Condomínio Brisas do Lago, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70200- 004; e) SCES Trecho 4, Lote 5, Bloco E, Apto 014S1, Condomínio Brisas do Lago, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70200- 004.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:51:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734567-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA ODY BERNARDES REU: VALERIA DIAS PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:48:03.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
17/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734567-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA ODY BERNARDES REU: VALERIA DIAS PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da requerida por meio dos seguintes endereços eletrônicos: a) (61) 98336-9658 e (61) 99373-4041; b) E-mail: [email protected].
Encaminhado o mandado à Central, aguarde-se cumprimento.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:21:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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