TJDFT - 0736757-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 10:56
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS BUENO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de PARK BRINQUEDOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736757-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, ITAMAR DOS SANTOS BUENO, PARK BRINQUEDOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por ITAU UNIBANCO S.A. contra BRASÍLIA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, executada no processo n. 0704860-62, com o fim de desconsiderar a personalidade da devedora e alcançar o patrimônio da sociedade PARK BRINQUEDOS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. além do patrimônio dos respectivos sócios, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA e ITAMAR DOS SANTOS BUENO, sob a alegação de que ambas formariam um grupo econômico fraudulento.
Por meio da decisão de id. 180055630, o pedido em comento foi indeferido.
Contra tal decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento.
Decido.
Em relação ao agravo noticiado, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Suspendo o feito até o trânsito em julgado do AGI n. 0701890-24.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:06:49.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PARK BRINQUEDOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ITAMAR DOS SANTOS BUENO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:11
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736757-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, ITAMAR DOS SANTOS BUENO, PARK BRINQUEDOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:24:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:07
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
16/12/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:55
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
26/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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