TJDFT - 0726111-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/07/2024 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR WAGNER WEILER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/06/2024 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTHUR WAGNER WEILER em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0726111-08.2023.8.07.0000 RECORRENTE: VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP RECORRIDO: ARTHUR WAGNER WEILER DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
07/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
16/02/2024 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/02/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726111-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP RECORRIDO: ARTHUR WAGNER WEILER CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
23/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/01/2024 12:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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07/12/2023 14:31
Conhecido o recurso de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/09/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A CREDORA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso não deve ser admitida a penhora questionada pelo devedor. 3.
Durante o período correspondente ao prazo dilatório de 1 (um) ano, que antecede o termo inicial para o cômputo do prazo da prescrição intercorrente, a credora não sofre absolutamente nenhum prejuízo, pois a exigibilidade da pretensão respectiva permanece incólume. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/09/2023 18:10
Conhecido o recurso de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/09/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de VILELA DIAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/07/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/07/2023 14:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/06/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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