TJDFT - 0702740-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
14/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 14:26
Outras decisões
-
09/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/07/2025 05:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:06
Outras decisões
-
08/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 13:56
Outras decisões
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:34
Outras decisões
-
20/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:08
Outras decisões
-
05/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:58
Outras decisões
-
26/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:44
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702740-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, MARIA GORETH PESSOA CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida somente em relação às executadas MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO (R$ 1.250,94) e LARISSA AGUIAR DE CARVALHO (R$ 41.701,94).
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Efetuada a consulta RENAJUD, promoveu-se o bloqueio de circulação de veículo em nome da executada LARISSA AGUIAR DE CARVALHO.
A pesquisa foi infrutífera para a parte MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO.
Quanto aos executados MARIA GORETH PESSOA CARVALHO e JURACI PESSOA DE CARVALHO, o sistema RENAJUD apresentou apenas veículos com restrições judiciais lançadas por outros Juízos.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:31
Outras decisões
-
22/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 08:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Outras decisões
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA GORETH PESSOA CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:08
Outras decisões
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
19/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:20
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES - CPF: *86.***.*56-15 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:04
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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