TJDFT - 0706741-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706741-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA FERNANDA RIBEIRO SAKAMOTO EXECUTADO: KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20, KENIA ALVES DOS REIS SANTOS DECISÃO Considerando a dilação de prazo anteriormente deferida, concedo apenas o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis para a exequente indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, com o abatimento das quantias penhoradas e levantadas. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:07
Outras decisões
-
02/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706741-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA FERNANDA RIBEIRO SAKAMOTO EXECUTADO: KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20, KENIA ALVES DOS REIS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente, de modo que deverá indicar bens da devedora passíveis de penhora no derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, com o abatimento das quantias penhoradas e levantadas. Águas Claras, 12 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:57
Outras decisões
-
29/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706741-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA FERNANDA RIBEIRO SAKAMOTO EXECUTADO: KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20, KENIA ALVES DOS REIS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 197082207, fica a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 17:24:36.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20 em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:12
Outras decisões
-
14/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20 em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:29
Outras decisões
-
09/12/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:31
Deferido o pedido de BRUNA FERNANDA RIBEIRO SAKAMOTO - CPF: *21.***.*14-04 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0706741-17.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES (CPF: *20.***.*47-96); BRUNA FERNANDA RIBEIRO SAKAMOTO (CPF: *21.***.*14-04); Réu: KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20 (CPF: 34.***.***/0001-74); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, 17:35:01.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:53
Outras decisões
-
14/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:01
Deferido o pedido de BRUNA FERNANDA RIBEIRO SAKAMOTO - CPF: *21.***.*14-04 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:22
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KAREN QUEIROZ DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20 em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de KAREN QUEIROZ DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:39
Outras decisões
-
19/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2023 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:50
Outras decisões
-
27/03/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:11
Indeferido o pedido de BRUNA FERNANDA RIBEIRO SAKAMOTO - CPF: *21.***.*14-04 (REQUERENTE)
-
30/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 18:32
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
21/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:03
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:29
Outras decisões
-
20/10/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KENIA ALVES DOS REIS SANTOS *48.***.*43-20 em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/10/2022 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:46
Outras decisões
-
31/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
17/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 23:18
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/07/2022 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 20:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2022 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2022 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2022 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 05:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 05:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/04/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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