TJDFT - 0701931-37.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:26
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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13/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701931-37.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciada por BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DA SILVA.
Inicialmente, considerando-se o total de entradas no mês, conforme demonstra o extrato bancário do executado (ID. 185438580), DEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça ao executado.
Anote-se.
Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado apresentou proposta de acordo, para pagamento do valor total de R$ 3.670,27 e, 19 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais), a iniciar-se no dia 10 do mês subsequente ao da homologação do acordo, o que foi aceito pelo exequente, conforme petição de ID. 183950937, na qual indicou número de conta bancária para pagamento das parcelas do acordo.
O advogado do exequente possui poderes para transigir conforme procuração de ID. 29978353.
O executado se manifestou ao ID. 179020069.
Dessa forma, a transação pactuada reflete a vontade das partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, tornando prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:45
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 20:45
Outras decisões
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18/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 23:08
Juntada de Petição de impugnação
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20/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/11/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:03
Deferido o pedido de BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*12-92 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701931-37.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial de cumprimento de sentença, nos termos do art. 290 do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2020 04:28
Processo Desarquivado
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16/06/2020 22:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/06/2020 22:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2020 22:42
Transitado em Julgado em 16/08/2019
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16/06/2020 22:39
Processo Desarquivado
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09/06/2020 17:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2019 08:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2019 08:42
Juntada de Certidão
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01/08/2019 14:50
Decorrido prazo de BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em 31/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 09:50
Recebidos os autos
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19/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 09:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/07/2019 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 03:19
Publicado Sentença em 10/07/2019.
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09/07/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 18:13
Recebidos os autos
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05/07/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 18:13
Homologada a Transação
-
02/07/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2019 07:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 17:25
Publicado Decisão em 17/06/2019.
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15/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/06/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2019.
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31/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 15:34
Juntada de Certidão
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28/05/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 00:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2019.
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06/05/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 13:47
Recebidos os autos
-
02/05/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/04/2019 04:35
Processo Desarquivado
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26/04/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 17:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 18:03
Decorrido prazo de BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 03:15
Publicado Decisão em 10/04/2019.
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09/04/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2019 18:02
Recebidos os autos
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05/04/2019 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/04/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/04/2019 06:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2019 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2019.
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19/03/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2019 17:34
Recebidos os autos
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15/03/2019 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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11/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
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11/03/2019 08:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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11/03/2019 08:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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