TJDFT - 0739321-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739321-26.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2025.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2025 20:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 19:08
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 17:22
Outras decisões
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 09/04/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/RIbdBO ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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11/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/12/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/5r3gpi ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Id. 207191647), alegando que o rol de testemunhas apresentado pela parte ré foi protocolizado fora do prazo legal e, por isso, requer a exclusão das testemunhas arroladas dos autos.
Contudo, após análise detida dos autos, verifico que os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Os embargos de declaração possuem cabimento apenas nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No entanto, a questão trazida pela parte autora não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
A alegação de intempestividade do rol de testemunhas diz respeito ao mérito da decisão sobre a admissibilidade das provas e não a uma omissão ou contradição a ser sanada por meio de embargos de declaração.
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Ademais, este Juízo possui o entendimento que as partes têm o direito de produzir as provas pertinentes, visando à completa elucidação da matéria fática objeto da prova oral.
A instrução processual deve garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados, de modo que a decisão judicial seja pautada na verdade dos fatos e no contraditório efetivo.
Assim, não verificando a presença de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos ( Decisão de Id. 206499063).
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 12:52:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0739321-26.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelos AUTORES, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (REQUERIDO), CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*50-00 (REQUERENTE), NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA - CPF: *40.***.*15-04 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS DESPACHO Ciente do Acórdão de Id. 203836518.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 16:50:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:17:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de assembleia condominial ajuizada por CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA e NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AZALEIAS , partes qualificadas.
Narrou a inicial (ID 172648339), em síntese, que os requerentes foram apenados com multa aplicada pelo condomínio réu em virtude de suposto comportamento antissocial.
Aduziram que a assembleia na qual houve deliberação positiva para aplicação da sanção é nula.
Requereu, portanto, a nulidade da referida assembleia.
Liminarmente, a suspensão de seus efeitos.
Pedido liminar negado em ID 172840633.
Embargos de declaração opostos (ID 174099168) e não acolhidos (ID 175738011).
Citado, o condomínio réu contestou (ID 184734637).
Preliminarmente, suscitou incompetência territorial.
No mérito, defendeu a validade da deliberação e requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
Réplica em ID 187813171.
Em sede de especificação de provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas (ID 189352292). É o breve relatório.
Suscitou em sede de contestação o réu a incompetência do foro eleito pela parte autora na medida em que o condomínio réu está estabelecido na Região Administrativa de Águas Claras (ID 184734637).
A parte autora alegou a existência de cláusula de eleição de fora em Brasília/DF.
Pois bem. É de se ver que o condomínio réu se encontra estabelecido em Águas Claras/DF, o que, a princípio, atrai a competência para aquela localidade.
Assim, não obstante a existência de cláusula de eleição de foro, a parte requerida bem apontou que a melhor interpretação a ser extraída da cláusula é aquela que contempla Brasília num todo, sem que seja sinônimo de Plano Piloto.
Confere robustez ainda ao argumento, além da localização do condomínio, o fato de que as partes já litigaram em outras oportunidades perante Juízos daquela Região Administrativa, sem que houvesse sido reconhecida e declinada a competência às Varas de Brasília.
Não é, portanto, processualmente adequado a parte requerente, após ter litigado outras vezes naquela RA sem qualquer objeção, inclusive na condição de autores, somente agora apresentar nova interpretação da cláusula de eleição de foro, como melhor lhe convém.
Assim, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial suscitada.
Remetam-se os autos a uma das Vara Cíveis de Águas Claras, com nossas homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:00:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
09/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 187813171, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:59:28.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 184734637, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:29:32.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 14:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/01/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA, NEY ROBSTHON OTAVIANO DE ALMEIDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AZALEAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela de urgência para anular AGE realizada a mais de um ano, vez que transcorrido tanto tempo, não há a urgência necessária para deferimento liminar, contra a assembléia, sem que seja dada oportunidade para a parte esclarecer melhor o assunto.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 09:49:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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