TJDFT - 0708659-67.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
14/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEX VAZ DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX VAZ DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/09/2024 11:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOHNATHAN CORDEIRO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:34
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:22
Outras decisões
-
06/06/2024 10:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
25/01/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ALEX VAZ DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOHNATHAN CORDEIRO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEX VAZ DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e constituo mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor de R$ 500, 79 (quinhentos reais e setenta e nove centavos), conforme id 163117144, corrigido monetariamente partir da data de emissão e acrescido de juros de 1% a.m. contar da primeira apresentação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito, com base no artigo 85, § 2º, CPC.
Registro que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a planilha demonstrativa da dívida e com a guia de recolhimento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de JOHNATHAN CORDEIRO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:13
Outras decisões
-
23/06/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726479-66.2023.8.07.0016
Alexssander Jivago Nunes Rodrigues
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 18:17
Processo nº 0714555-79.2023.8.07.0009
Uziel Bezerra de Aguiar
Samuel Vital de Oliveira Junior
Advogado: Cleidson Castro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:26
Processo nº 0704335-34.2023.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Mercado Franco LTDA
Advogado: Renato Marques Tripudi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:16
Processo nº 0740676-08.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco da Silva Lima Neto
Advogado: Paulo Henrique Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 18:46
Processo nº 0734864-71.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Condominio Residencial Sarandy
Advogado: Jorjari da Costa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 10:11