TJDFT - 0714555-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714555-79.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: UZIEL BEZERRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID. 188656119, juntada em 04/03/2024, eis que o processo foi sentenciado (ID. 185019240), já tendo ocorrido o trânsito em julgado, estando esgotada a prestação jurisdicional nos presentes autos.
Portanto, dê-se baixa no polo passivo e retornem os autos ao arquivo com as cautelas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:37
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:59
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:59
Indeferido o pedido de UZIEL BEZERRA DE AGUIAR - CPF: *22.***.*46-87 (AUTOR)
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04/03/2024 10:59
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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15/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:15
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:16
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de SAMUEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:16
Outras decisões
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03/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714555-79.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: UZIEL BEZERRA DE AGUIAR REU: SAMUEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar emenda à petição inicial mediante a adoção das seguintes providências: 1) Nota-se que na petição inicial há elementos de processo de conhecimento (ação de reparação de danos materiais) e do executivo.
Em análise dos autos, depreende-se a adequação da presente demanda ao processo de conhecimento.
Assim, proceda a parte autora à uniformização da petição inicial conforme o processo de conhecimento.
A emenda deve vir no formato de nova inicial, apta a substituir integralmente a de ID. 171659331 . 2) Ademais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: a) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou b) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Ademais, esclareça a parte requerente as razões pelas quais ajuizou o feito nesta Circunscrição Judiciária, juntando documento comprobatório do vínculo da demanda com a região administrativa de Samambaia.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2023 23:46
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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12/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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