TJDFT - 0703484-26.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2024 08:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2024 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 15:24 Transitado em Julgado em 16/02/2024 
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                                            17/02/2024 04:06 Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 03:20 Publicado Sentença em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            26/01/2024 15:45 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 15:45 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            26/01/2024 06:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            26/01/2024 06:51 Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE) em 25/01/2024. 
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                                            26/01/2024 04:28 Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 02:42 Publicado Decisão em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 13:57 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 13:57 Deferido em parte o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE) 
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                                            12/12/2023 12:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            12/12/2023 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 02:51 Publicado Certidão em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            29/11/2023 14:44 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (EXECUTADO) em 23/11/2023. 
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                                            25/11/2023 04:00 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 24/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 07:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2023 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 02:33 Publicado Certidão em 28/09/2023. 
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                                            27/09/2023 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            25/09/2023 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 15:30 Juntada de Certidão - central de mandados 
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                                            25/09/2023 15:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2023 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 08:40 Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 14/08/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 00:36 Publicado Decisão em 14/08/2023. 
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                                            11/08/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            09/08/2023 16:22 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 16:22 Deferido o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE). 
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                                            09/08/2023 15:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            09/08/2023 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 15:04 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 15:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            04/08/2023 17:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            04/08/2023 17:20 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 14:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            04/08/2023 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 00:43 Publicado Decisão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 07:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0703484-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZA MARIA PAZ DA SILVA EXECUTADO: VALDEMIR MIRO DA SILVA DECISÃO Defiro a consulta aos sistemas INFOSEG (base RENAVAM/DENATRAN, RECEITA FEDERAL, MTE RAIS Trabalhador, CÓRTEX) e INFOJUD (DIRPF 2022/2023).
 
 Fica intimada, a exequente, na pessoa de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
 
 Deverá, ainda, dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            02/08/2023 16:35 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 16:35 Deferido o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE). 
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                                            02/08/2023 14:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            02/08/2023 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 00:43 Publicado Decisão em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            24/07/2023 13:29 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 13:29 Indeferido o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE) 
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                                            24/07/2023 12:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            21/07/2023 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 00:41 Publicado Despacho em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703484-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZA MARIA PAZ DA SILVA EXECUTADO: VALDEMIR MIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            12/07/2023 08:40 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2023 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2023 17:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            11/07/2023 17:29 Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE) em 07/07/2023. 
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                                            08/07/2023 01:28 Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 00:35 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            28/06/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 19:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2023 19:30 Juntada de Certidão - central de mandados 
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                                            26/06/2023 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2023 16:50 Expedição de Mandado. 
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                                            31/03/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 00:26 Publicado Certidão em 24/03/2023. 
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                                            23/03/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            21/03/2023 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 11:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2023 15:18 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2023 14:44 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2023 14:44 Outras decisões 
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                                            23/02/2023 12:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            23/02/2023 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 00:32 Publicado Certidão em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            08/02/2023 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 18:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            31/01/2023 16:59 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2023 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 16:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            31/01/2023 16:26 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (EXECUTADO) em 30/01/2023. 
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                                            31/01/2023 03:31 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            06/01/2023 04:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/12/2022 14:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/12/2022 13:03 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2022 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2022 12:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            03/12/2022 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 10:42 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2022 10:42 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            03/11/2022 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 06:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/10/2022 13:29 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2022 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2022 12:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            27/10/2022 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2022 00:37 Publicado Certidão em 27/10/2022. 
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                                            27/10/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            25/10/2022 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 14:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/10/2022 01:06 Publicado Certidão em 24/10/2022. 
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                                            23/10/2022 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            21/10/2022 00:11 Publicado Despacho em 21/10/2022. 
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                                            20/10/2022 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            18/10/2022 17:54 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2022 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2022 18:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            14/10/2022 18:52 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (EXECUTADO) em 07/10/2022. 
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                                            14/10/2022 07:48 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59. 
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                                            11/10/2022 07:43 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/09/2022 13:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2022 12:09 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2022 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 19:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            13/09/2022 10:11 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2022 10:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/09/2022 18:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            12/09/2022 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 17:32 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2022 17:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            25/08/2022 15:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            25/08/2022 15:34 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (REVEL) em 23/08/2022. 
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                                            24/08/2022 00:41 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59. 
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                                            29/07/2022 07:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            18/07/2022 20:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2022 17:24 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2022 17:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/07/2022 11:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            18/07/2022 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2022 11:51 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2022 04:21 Processo Desarquivado 
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                                            15/07/2022 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2022 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2022 13:20 Transitado em Julgado em 01/07/2022 
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                                            02/07/2022 00:17 Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59. 
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                                            20/06/2022 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2022 08:55 Publicado Sentença em 17/06/2022. 
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                                            17/06/2022 08:55 Publicado Sentença em 17/06/2022. 
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                                            15/06/2022 02:21 Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59. 
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                                            15/06/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            13/06/2022 17:14 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2022 17:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/06/2022 15:06 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            12/06/2022 10:32 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2022 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2022 17:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            10/06/2022 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2022 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2022 16:21 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            10/06/2022 16:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            10/06/2022 16:20 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/06/2022 16:05 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2022 16:05 Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/04/2022 09:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/03/2022 17:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2022 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2022 16:24 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2022 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2022 15:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            29/03/2022 15:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/03/2022 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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